sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Distribuição de combustível para cabo eleitoral participar de carreata não é crime eleitoral



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Há tempos, candidatos e simpatizantes tentam flagrar a distribuição de combustíveis a cabos eleitorais em carreatas políticas realizadas em Santa Inês. Existem sempre uns e outros espalhando pelos quatro cantos que viram isso e aquilo em determinados postos de combustíveis da cidade, na tentativa de provar um possível crime eleitoral. Aliás, essa distribuição aqui nunca foi nenhum segredo. Mas, poucos poderiam provar. 

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  a distribuição de combustíveis a cabos eleitorais para que eles participem de carreta e eventos de campanha não configura crime de compra de votos e, portanto, não é crime eleitoral. 

Com isso, candidatos estão liberados a fazer distribuição de combustíveis, contanto que sejam para uso exclusivo de campanha e estejam discriminados na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade, dois Recursos Especiais Eleitorais apresentados por Maria Jozeneide Fernandes Lima (PSD), derrotada na eleição municipal de 2008, quando concorreu ao cargo de prefeita da cidade de Guadalupe, no Piauí, que tentava cassar o mandato do vencedor, o atual prefeito da cidade Wallen Rodrigues Mousinho (PDT), com a alegação de que seu adversário cometeu crime de compra de votos ao distribuir combustível a cabos eleitorais.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manteve a decisão de que distribuir combustível a cabos eleitorais para que eles participem de carreta e eventos de campanha não configura crime de compra de votos e, portanto, não é crime eleitoral.

Argumentos
No julgamento do caso, a defesa da candidata derrotada afirmou que 2,9 mil litros de combustível foram distribuídos, e 438 veículos foram abastecidos. A cidade de Guadalupe possui cerca de 10 mil habitantes.

Já a defesa do atual prefeito alegou que nenhuma testemunha confirmou ter recebido o combustível após pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido captação ilícita de votos, e que a tese de abuso de poder econômico também não possui fundamento, por conta da quantidade de combustível distribuída ter sido suficiente apenas para a realização do percurso da carreata.
Com informações do Portal Terra.com

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