Proposta de Emenda à
Constituição que tramita no Congresso pretende tirar do Ministério
Público a exclusividade para propor Ação Penal Pública. A PEC 194/2012,
de autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG)
acrescenta um parágrafo ao artigo 129 da Constituição, determina que, em
caso de omissão injustificada do Ministério Público, após decorridos 30
dias do recebimento do inquérito policial concluído, a Ação Penal
Pública poderá ser promovida pela vítima ou seus familiares; por meio de
advogado ou defensor público; pelo advogado público; pela Ordem dos
ADvogados do Brasil e por entidades de direitos humanos.
Vaconcellos justifica
sua proposta questionando o o fato de a ação penal ficar nas mãos de uma
única instituição. “A ação penal constitui-se numa das formas de
recompor um dano suportado. Esse direito de natureza postulatória não
pode ficar indistintamente nas mãos de uma única instituição, eis que se
trata de questão reparatória, cuja realização da justiça dela depende”,
explica.
A PEC estabelece ainda
que, se a ação penal for proposta pela vítima, por seus familiares ou
pelo advogado público, caberá ao Ministério Público acompanhar a ação
como parte subsidiária, podendo oferecer denúncia substitutiva ou
intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova,
interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do denunciante,
retomar a ação como parte principal, dela não podendo desistir.
A PEC 194/12 aguarda
análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
quanto à admissibilidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial
para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois
turnos pelo Plenário. Com informações da Agência Câmara
Clique aqui para ler a proposta
Fonte: CONJUR
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