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POSTADO ÀS 18:50 EM 31 DE Julho DE 2012
O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Silvio de
Arruda Beltrão solicitou, nesta terça-feira (31), ao comandante da
Polícia Militar que disponibilize a força policial que se fizer
necessária para impedir a realização do movimento paredista anunciado
pela Polícia Civil para às 14 horas desta quarta-feira (1º de agosto).
Pelo que estava previsto, antes da decisão judicial, o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) deveria fazer concentração na frente do Instituto de Criminalística, na Rua Odorico Mendes, de lá saindo em passeata até a sede do Governo do Estado, que funciona, excepcionalmente, no Centro de Convenções.
Pelo que estava previsto, antes da decisão judicial, o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol) deveria fazer concentração na frente do Instituto de Criminalística, na Rua Odorico Mendes, de lá saindo em passeata até a sede do Governo do Estado, que funciona, excepcionalmente, no Centro de Convenções.
O desembargador, que já havia julgado a greve ilegal, decidiu agora
suspender o movimento paredista nos autos da ação ordinária de obrigação
de fazer com pedido de declaração incidental de ilegalidade e
abusividade de movimento grevista, proposta pelo Governo do Estado.
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