EM ALFENAS: PROMOTORES FAZEM CARTILHA PARA "ENSINAR" DELEGADOS COMO PROMOVER INQUERITOS POLICIAIS
Erros em investigações
MP de Minas envia recomendações à Polícia Civil
O
Ministério Público Estadual em Alfenas (MG) expediu uma série de
recomendações à Polícia Civil para evitar erros em investigações
policiais. As cartilhas ressaltam a importância da fase do inquérito e
da colheita de provas para a instauração da ação penal. Segundo o MP de
Minas, há muitos erros na fase de apuração policial que comprometem,
posteriormente, o processo criminal.
Entre as recomendações, destacam-se a necessidade de se promover a oitiva de todos os envolvidos nos delitos em apuração; a instrução do inquérito policial com certidão de antecedentes das delegacias locais e da Rede Infoseg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização); a identificação civil do investigado; a comunicação de todo indiciamento à Secretaria de Segurança Pública do Estado, a fim de inseri-lo em seus cadastros e no sistema Infoseg; inclusão, sempre que possível, nos termos de oitiva, dos dados completos da pessoa ouvida; a juntada aos autos de documento de identificação civil ou certidões de nascimento ou casamento das vítimas maiores de 60 anos ou crianças e adolescentes; encaminhamento das vítimas de crimes sexuais ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) ou ao Centro da Referência Especialidade em Serviço Social (Cress). As informações são da Assessoria de Imprensa do MP-MG.
De acordo com os promotores
Eliane Fernandes do Lago Corrêa e Frederico Carvalho de Araújo, não se
pode usar o argumento da falta de recursos ou de servidores. A
administração pública deve sempre ser eficiente nos serviços prestados,
dizem.
Entre as recomendações, destacam-se a necessidade de se promover a oitiva de todos os envolvidos nos delitos em apuração; a instrução do inquérito policial com certidão de antecedentes das delegacias locais e da Rede Infoseg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização); a identificação civil do investigado; a comunicação de todo indiciamento à Secretaria de Segurança Pública do Estado, a fim de inseri-lo em seus cadastros e no sistema Infoseg; inclusão, sempre que possível, nos termos de oitiva, dos dados completos da pessoa ouvida; a juntada aos autos de documento de identificação civil ou certidões de nascimento ou casamento das vítimas maiores de 60 anos ou crianças e adolescentes; encaminhamento das vítimas de crimes sexuais ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) ou ao Centro da Referência Especialidade em Serviço Social (Cress). As informações são da Assessoria de Imprensa do MP-MG.
noticiasdapc
TEORIA SE ENCONTRA EM QUALQUER PESQUISA NA INTERNET, MAS NA PRÁTICA, QUANDO ESTOURAR O PRIMEIRO PIPOCO, VÃO SE BORRAR PERNA ABAIXO.
ResponderExcluirDPC.MARTINS
A administração pública sempre deve ser eficiente??? kkkkkkk Que mundo utópico vive esses ilustres promotores. Fala sério. Qual a eficiência que existe em se trabalhar somente um período do dia, chegando quase sempre atrasados nas audiências, isso quando comparecem, pois não é raro o promotor somente assinar a ata depois da audiência. Os dignos promotores deveriam se preocupar em promover ações que visem equipar as polícias, estruturar as delegacias e dar as mínimas condições de trabalho aos seus agentes, antes de ficarem emitindo recomendações infundadas com a simples finalidade de trazer a socidade a falsa sensação de que são eficientes. Francamente...
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