Ministério Público. A “luta” contra a fome.
Os Promotores
de Justiça do Paraná são de fato fantásticos. Verdadeiros fiscais da
lei. A UNESCO deve em breve solicitar uma cópia da resolução n.º 2.092,
que estabelece o valor de R$630,00 por mês de auxílio alimentação aos
membros do Ministério Público, retroativos ao ano de 2004. Esta
resolução representa o maior avanço mundial no combate a fome em todos
os tempos. A justificativa jurídica é fenomenal, pois afirma:
“considerando em suma, que o direito ao auxilio alimentação deriva
diretamente do texto constitucional e, por fim, considerando a
existência de previsão e adequação orçamentária do Ministério Público...
fica instituído o auxílio alimentação... retroativo a 19 de maio de
2004, com
incidência de juros e correção monetária”. Simples assim. Os impostos de
cidadãos que literalmente “passam fome” para quitar seus tributos,são
utilizados pelo Ministério Público como se os cofres do Estado fossem
“sacos” sem fundo. Sempre existirá dotação orçamentária no MP, mas
espera-seque o dinheiro seja investido pelos fiscais da lei de forma
criteriosa, justa em oralmente aceitável. Como militante de Direitos
Humanos, fico extremamente envergonhado por não ter percebido que esta
“nobre classe”, que recebe apenas R$24.000,00 por mês, estava passando
fome desde 19 de maio de 2004. A imprensa noticiou o auxílio alimentação
e tudo se calou. Concordo com o pagamento do auxílio alimentação para
todo trabalhador. Nossos sofridos Professores, Investigadores e
Escrivães de Polícia
e, ainda os Policiais Militares, deveriam ter direito a receber este
valor, mas nunca retroativo ao ano de 2004. Isto é uma vergonha, uma
verdadeira afronta ao trabalhador que realiza um esforço descomunal para
cumprir com suas obrigações tributárias. Este, dentre vários outros, é
mais um péssimo exemplo dado pelos fiscais da lei, que vivem em um outro
mundo, um outro Brasil, em que a palavra crise não existe sequer no
dicionário. Caso o Prefeito de uma pequena cidade resolvesse conceder
tal benefício aos seus desvalidos servidores, seria investigado,
responderia a diversos processos por improbidade, seria “caçado” pelos
“Fiscais da Lei”, e por fim, seriam “cassados”. Mas Promotores de
Justiça representam hoje uma “casta de intocáveis”. Falam tanto em
combater à corrupção alheia que se esquecem de fiscalizar os
próprios atos. Adotam a máxima de que “o fiscal tudo pode”. Não
diferenciam independência financeira e farra com dinheiro público. Os
médicos alertam que a falta de alguns nutrientes podem prejudicar o
raciocínio. No caso dos Promotores, cujo período de fome dura já oito
anos, a situação pode ser irreversível, o que não permite que consigam
compreender a dura realidade dos trabalhadores deste imenso Brasil. Como
medida urgente, as “quentinhas” servidas aos presos, poderia também ser
encaminhada aos Membros do MP, pois a refeição é balanceada e feita por
nutricionistas. A título de colaboração, a partir de hoje em minhas
palestras sobre ética, liderança e Direitos Humanos, pedirei aos
ouvintes que doem alimentos para combater a “fome” do Ministério
Público. Há um temor
reverencial de grande parte da sociedade que se cala diante destes
abusos, mas caso a sociedade continue se omitindo, em breve, havendo
dotação orçamentária, instituirão o “auxílio-vinho”. Isto é grave, pois
segundo me informou um sommelier, o preço de uma garrafa de Bourgogne
safra 99, que nunca vi, gira em torno de R$40.000,00. Imagine isso
retroativo a 19 de maio de 2004, com juros e correção monetária. Por uma
questão de urgência e solidariedade estou organizando a campanha “ Mate
a fome do fiscal da lei”. Seja solidário, doe um quilo de alimento não
perecível. Aguarde. Em breve indicarei os locais de arrecadação. No
regime democrático nenhuma Instituição tem o direito de se julgar acima
da lei.
Cláudio Marques Rolin e Silva
Delegado de Polícia
Coordenador Geral de Ação da Comissão de Direitos Humanos “Irmãos Naves”.
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