quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Ministério Público. A “luta” contra a fome.


Ministério Público. A “luta” contra a fome.
Os Promotores de Justiça do Paraná são de fato fantásticos. Verdadeiros fiscais da lei. A UNESCO deve em breve solicitar uma cópia da resolução n.º 2.092, que estabelece o valor de R$630,00 por mês de auxílio alimentação aos membros do Ministério Público, retroativos ao ano de 2004. Esta resolução representa o maior avanço mundial no combate a fome em todos os tempos. A justificativa jurídica é fenomenal, pois afirma: “considerando em suma, que o direito ao auxilio alimentação deriva diretamente do texto constitucional e, por fim, considerando a existência de previsão e adequação orçamentária do Ministério Público... fica instituído o auxílio alimentação... retroativo a 19 de maio de 2004, com incidência de juros e correção monetária”. Simples assim. Os impostos de cidadãos que literalmente “passam fome” para quitar seus tributos,são utilizados pelo Ministério Público como se os cofres do Estado fossem “sacos” sem fundo. Sempre existirá dotação orçamentária no MP, mas espera-seque o dinheiro seja investido pelos fiscais da lei de forma criteriosa, justa em oralmente aceitável. Como militante de Direitos Humanos, fico extremamente envergonhado por não ter percebido que esta “nobre classe”, que recebe apenas R$24.000,00 por mês, estava passando fome desde 19 de maio de 2004. A imprensa noticiou o auxílio alimentação e tudo se calou. Concordo com o pagamento do auxílio alimentação para todo trabalhador. Nossos sofridos Professores, Investigadores e Escrivães de Polícia e, ainda os Policiais Militares, deveriam ter direito a receber este valor, mas nunca retroativo ao ano de 2004. Isto é uma vergonha, uma verdadeira afronta ao trabalhador que realiza um esforço descomunal para cumprir com suas obrigações tributárias. Este, dentre vários outros, é mais um péssimo exemplo dado pelos fiscais da lei, que vivem em um outro mundo, um outro Brasil, em que a palavra crise não existe sequer no dicionário. Caso o Prefeito de uma pequena cidade resolvesse conceder tal benefício aos seus desvalidos servidores, seria investigado, responderia a diversos processos por improbidade, seria “caçado” pelos “Fiscais da Lei”, e por fim, seriam “cassados”. Mas Promotores de Justiça representam hoje uma “casta de intocáveis”. Falam tanto em combater à corrupção alheia que se esquecem de fiscalizar os próprios atos. Adotam a máxima de que “o fiscal tudo pode”. Não diferenciam independência financeira e farra com dinheiro público. Os médicos alertam que a falta de alguns nutrientes podem prejudicar o raciocínio. No caso dos Promotores, cujo período de fome dura já oito anos, a situação pode ser irreversível, o que não permite que consigam compreender a dura realidade dos trabalhadores deste imenso Brasil. Como medida urgente, as “quentinhas” servidas aos presos, poderia também ser encaminhada aos Membros do MP, pois a refeição é balanceada e feita por nutricionistas. A título de colaboração, a partir de hoje em minhas palestras sobre ética, liderança e Direitos Humanos, pedirei aos ouvintes que doem alimentos para combater a “fome” do Ministério Público. Há um temor reverencial de grande parte da sociedade que se cala diante destes abusos, mas caso a sociedade continue se omitindo, em breve, havendo dotação orçamentária, instituirão o “auxílio-vinho”. Isto é grave, pois segundo me informou um sommelier, o preço de uma garrafa de Bourgogne safra 99, que nunca vi, gira em torno de R$40.000,00. Imagine isso retroativo a 19 de maio de 2004, com juros e correção monetária. Por uma questão de urgência e solidariedade estou organizando a campanha “ Mate a fome do fiscal da lei”. Seja solidário, doe um quilo de alimento não perecível. Aguarde. Em breve indicarei os locais de arrecadação. No regime democrático nenhuma Instituição tem o direito de se julgar acima da lei.  

Cláudio Marques Rolin e  Silva
Delegado de Polícia
Coordenador Geral de Ação da Comissão de Direitos Humanos “Irmãos Naves”.

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