INVESTIGAÇÃO CRIMINAL É DA POLICIA JUDICIARIA: TJ julga inconstitucional ação criminal da operação 'Laranja com Pequi'
Investigações apontam fraudes no fornecimento da merenda escolar. Cinco pessoas haviam sido presas em Montes Claros, mas já estão soltas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou, nesta quarta-feira
(29), inconstitucional a ação criminal que motivou a operação “Laranja
com Pequi”, realizada em junho de 2012, no estado. Entre as fraudes, as
investigações apontaram desvio de dinheiro público para o fornecimento
da merenda escolar para o município de Montes Claros. Cinco pessoas
haviam sido presas na cidade, mas já estão em liberdade.
A apuração foi presidida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Entretanto, para o entendimento dos desembargadores, a investigação
seria de competência de autoridade policial. Na decisão, o tribunal
ressaltou que só vai se pronunciar depois que for notificado
oficialmente.
Na operação, foram investigadas 80 escolas municipais. O desvio da
verba do contrato seria de cerca de R$ 10 milhões. Segundo a assessoria
do Ministério Público, além das fraudes em Montes Claros, as
investigações apontaram irregularidades em licitações da Secretaria de
Estado de Defesa Social (Seds) e da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (Seplag), além de prefeituras de outras cidades.
Como funcionava a fraude
Segundo o Ministério Público Estadual, escutas telefônicas com autorização judicial mostram que empresários combinavam com antecedência os preços e condições que seriam oferecidas para fornecimento de refeições destinadas à população carcerária, restaurantes populares e escolas públicas. Além disso – com o apoio de pessoas especializadas nas rotinas dos pregões públicos – os envolvidos dificultavam ou restringiam a participação de outras empresas nas licitações.
VEJA NO SITE DO TJMG
30/08/2012 - Laranja com Pequi: anulada investigação
Em razão disso foi, da mesma forma, concedida a ordem para a anulação da investigação criminal objeto dos habeas corpus nº 1.0000.12.080818-3/000 e 1.0000.12.088057-0/000, invalidando o procedimento de investigação criminal pelo órgão ministerial na operação conhecida popularmente como “Laranja com Pequi”. Portanto, pela decisão, as investigações civis permanecem em poder do Ministério Público e as investigações criminais em poder da Autoridade Policial.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
noticiasdapc
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