sexta-feira, 31 de agosto de 2012

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL É DA POLICIA JUDICIARIA: TJ julga inconstitucional ação criminal da operação 'Laranja com Pequi'

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL É DA POLICIA JUDICIARIA: TJ julga inconstitucional ação criminal da operação 'Laranja com Pequi'

Investigações apontam fraudes no fornecimento da merenda escolar. Cinco pessoas haviam sido presas em Montes Claros, mas já estão soltas.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou, nesta quarta-feira (29), inconstitucional a ação criminal que motivou a operação “Laranja com Pequi”, realizada em junho de 2012, no estado. Entre as fraudes, as investigações apontaram desvio de dinheiro público para o fornecimento da merenda escolar para o município de Montes Claros. Cinco pessoas haviam sido presas na cidade, mas já estão em liberdade.
A apuração foi presidida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Entretanto, para o entendimento dos desembargadores, a investigação seria de competência de autoridade policial. Na decisão, o tribunal ressaltou que só vai se pronunciar depois que for notificado oficialmente.
Na operação, foram investigadas 80 escolas municipais. O desvio da verba do contrato seria de cerca de R$ 10 milhões. Segundo a assessoria do Ministério Público, além das fraudes em Montes Claros, as investigações apontaram irregularidades em licitações da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), além de prefeituras de outras cidades.
Como funcionava a fraude
 
Segundo o Ministério Público Estadual, escutas telefônicas com autorização judicial mostram que empresários combinavam com antecedência os preços e condições que seriam oferecidas para fornecimento de refeições destinadas à população carcerária, restaurantes populares e escolas públicas. Além disso – com o apoio de pessoas especializadas nas rotinas dos pregões públicos – os envolvidos dificultavam ou restringiam a participação de outras empresas nas licitações.


VEJA NO SITE DO TJMG

30/08/2012 - Laranja com Pequi: anulada investigação 
Na sessão do dia 29 de agosto de 2012, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de dois votos a um, decidiu, como há anos vem decidindo por maioria, que é juridicamente nula, porque entendeu inconstitucional, qualquer investigação criminal presidida pelo Ministério Público, pois é exclusividade da Autoridade Policial.

Em razão disso foi, da mesma forma, concedida a ordem para a anulação da investigação criminal objeto dos habeas corpus nº 1.0000.12.080818-3/000 e 1.0000.12.088057-0/000, invalidando o procedimento de investigação criminal pelo órgão ministerial na operação conhecida popularmente como “Laranja com Pequi”. Portanto, pela decisão, as investigações civis permanecem em poder do Ministério Público e as investigações criminais em poder da Autoridade Policial.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás 

noticiasdapc

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