Foi publicada em Diário
Oficial da União, de 21 de agosto de 2012 (nº 162, seção 1, página 111),
a Resolução 127, de 8 de maio de 2012 que regulamenta o controle
externo da atividade policial no âmbito do Ministério Público Federal.
A íntegra da resolução está abaixo.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR
DOU de 21/08/2012 (nº 162, Seção 1, pág. 111)
Regulamenta o controle externo da atividade policial no âmbito do Ministério Público Federal e dá outras providências
O CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício da competência prevista no
artigo 57, inciso I, combinado com o artigo 38, inciso IV, ambos da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no
art. 129, VII, da Constituição da República, e o art. 3º da citada lei
complementar, resolve editar a seguinte Resolução:
II - têm acesso à pessoa presa, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;
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