quarta-feira, 9 de março de 2011

Escuta telefônica, ato de investigação, atribuição da polícia civil

A Polícia Militar está proibida de fazer escutas telefônicas. Pelo menos de acordo com uma resolução do governo de Mato Grosso do Sul, que pretende fazer valer a Constituição — o documento atribui às polícias judiciárias essa função. O Executivo local determinou ainda que investigações da corporação realizadas pelo setor de inteligência devem se ater exclusivamente aos inquéritos.

Há dois anos, o Rio de Janeiro adotou a mesma medida para pôr fim à farra dos grampos. De acordo com a legislação estadual, somente a Polícia Civil pode usar o equipamento de monitoramento de comunicações em sistemas de informática, telefônicos e de escuta feita por meio de microfone. Em Minas, a Justiça de Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, também apelou ao texto constitucional e negou, no mês passado, um pedido de expedição do mandado de busca e apreensão apresentado pela PM mineira para a apuração de crimes naquela cidade, apesar do parecer favorável do Ministério Público Estadual. 
As decisões, entretanto, geram polêmicas e dividem especialistas em segurança pública. Para alguns deles, os limites de atuação das forças policiais foram afrouxados a partir da necessidade de enfrentamento da crescente criminalidade em todo o país. Entretanto, o Rio optou pela rigidez na conduta. Ao editar a norma, justificou que, ao concentrar a ação na Polícia Judiciária, garante ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o poder de fiscalizar e o direito de requisitar as escutas quando julgarem necessário. “Isso permite que aqueles que estão à margem da lei sejam colocados atrás das grades”, afirmou o autor do projeto de lei, deputado Jorge Picciani (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio.
Farra
O delegado da Polícia Federal (PF) Getúlio Bezerra Santos, professor da Academia da PF e ex-diretor de Combate ao Crime Organizado, é enfático: “Precisa-se acabar com a farra (dos grampos)”. Para ele, as escutas telefônicas são um material sensível que deve estar sob controle do Ministério Público e é preciso, sim, definir claramente as funções da corporação. “Já acabou o deslumbramento com as escutas telefônicas e usar devidamente esse instrumento é uma vitória da cidadania e dos direitos individuais.”
 Procurador não vê ilegalidade
 O coordenador das Promotorias de Combate ao Crime Organizado, procurador André Estêvão Ubaldino Pereira, acredita que não existe usurpação de função no pedido de um mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar se o objetivo é combater infrações de caráter permanente ou evitar o cometimento de um crime. Ubaldino Pereira faz questão de lembrar que esta intervenção policial não fere em nada o texto constitucional. Para o procurador, na verdade, o debate sobre a existência de desrespeito à Constituição pela atuação da PM tem como pano de fundo interesses corporativos de outras forças policiais.
Comentários do blog:
 Bom, é de admirar a posição do coordenador das promotorias, são por causa de opiniões como essas que invariavelmente vemos nos noticiários cidadãos sendo investigados por policiais militares e encaminhados para quartéis de polícia. É necessário uma mudança de postura imediata por parte dos delegados de polícia, é preciso sair do marasmo, do acomodamento em que se encontram, é imperativo a reafirmação da carreira e para tal devemos exigir que nossas atribuições sejam respeitadas, que ususrpações de nossas funções não sejam toleradas, admitir a investigação criminal pelo MP é plausível (mitigada, posto que somente quando há indícios do envolvimento de policiais é que acredito haver tal possibilidade) no entanto, aceitar que instituições militares investiguem civis é inaceitável. Fica uma pergunta: Os crimes militares são investigados por civis?

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