RECOMENDAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS DE UM MUNDO "NÃO GARANTISTA" - AGRADECIMENTO AO AUTOR DE EMAIL RECEBIDO POR MIM, DR. ADRIANO DUTRA GOMES DE FARIA:
A impressão que tenho é a de que o termo "garantismo" propicia sua utilização de forma ambígua, algumas vezes assumindo conotação pejorativa, outras vezes não.
A impressão que tenho é a de que o termo "garantismo" propicia sua utilização de forma ambígua, algumas vezes assumindo conotação pejorativa, outras vezes não.
Não sei se é verdade, mas já ouvi dizer que o próprio Ferrajoli, em uma conferência realizada no IBCCRIM, disse que o "garantismo" praticado no Brasil não tinha nada a ver com as idéias que ele expunha em "Direito e Razão". Supondo que isso seja verdade, vê-se que o próprio autor reconhece a existência de um "pseudo-garantismo" (que talvez mereça a alcunha de "garantismo tupiniquim"), em oposição a um "autêntico garantismo".
De fato, desde a graduação, a impressão que eu tinha era a de que ou se era "garantista" ou se era "filho de satanás". Tanto é que o livro que os professores de direito penal utilizavam para nos doutrinar era o Manual do Zaffaroni - que também era (não sei se ainda é) leitura obrigatória para o concurso de ingresso no MPMG. Para aqueles que desejavam se aventurar na academia do direito penal, aí é que o tal do garantismo parecia ser "marco teórico" obrigatório. Ou seja, não havia pra onde fugir, tinha que ter Zaffaroni na cabeça.
Eis então que, em uma viagem a Buenos Aires no ano passado, encontrei um livro que me tirou dessa pasmaceira garantista. Olhem só o título: "En defensa del derecho penal". É uma obra conjunta coordenada por um professor de filosofia do Direito chamado Siro de Martini, ex-juiz federal em Buenos Aires.
Dêem uma olhada num trecho do livro: "Sin dudas uno de los nombres claves para entender las raíces de la actual injusticia penal argentina es el de Eugenio Zaffaroni. No sólo él, claro está. (...) Pero creo que no puede entenderse la impunidad argentina si se prescinde de las ideas de Zaffaroni. Y, quizás más aún, si no se recurre a sus actos. Es decir, a sus sentencias, actitudes y declaraciones. Zaffaroni es, a mi juicio, como una síntesis de la ideología que ha conducido a la impunidad en la Argentina. Digo, además, que este pensamiento, al que suele denominarse garantista o garantoindividualista, no es ya una doctrina penal sino una ideología".
Mais à frente, ele diz que alguns escritos do Zaffaroni não são argumentos, mas sim "una sarta de delitos, instigación a los delitos de desobediencia, al delito de no perseguir los delitos, al delito de incumplimiento de los deberes de funcionario público, al delito de cohecho y, además, sus respectivas apologías".
Tudo isso é só o cartão de visitas. O livro aborda várias outras questões sem cair no cartesianismo pueril, como por exemplo a reforma do Código Penal Argentino, capitaneada pelo Zaffaroni, que, no fim das contas, deixa apenas 6 (seis) crimes punidos inexoravelmente com prisão: homicídio, abandono de pessoa com resultado morte, extorsão mediante seqüestro, violação, promover prostituição de menores e traição à república. Para todos os demais, "penas simbólicas".
Achei o livro tão interessante e diferente que acabei comprando um outro do mesmo "grupo" desse autor, chamado "Fines de la pena. Abolicionismo, impunidad". Pelo que me informaram, a turma do Zaffaroni é da Universidade de Buenos Aires (UBA), ao passo que o grupo do Siro de Martini é da Universidade Católica (UCA), havendo uma rivalidade entre ambas. Lá na Argentina, pelo que o dono da livraria me falou, a popularidade dos dois é bem dividida - não sei se é verdade, talvez nossos colegas que estejam estudando por lá possam confirmar.
Enfim, pra quem se interessar por uma leitura diferente daquelas que o "mercado editorial garantista brasileiro" se dispõe a oferecer, ficam as duas dicas.
Do blog Marcelo Cunha
Sobre o assunto, quem tiver interesse leia CRIME E CASTIGO: REFLEXÕES POLITICAMENTE INCORRETAS, de Ricardo Dipp e Volney Correa Leite de Morais Júnior.
ResponderExcluirLuiz Mendes.