Parte I : STF garante direito ao silêncio para envolvido no escândalo de corrupção no DF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 102403) para evitar possível constrangimento ilegal de Marcelo Toledo Watson em depoimento a ser prestado nesta terça-feira, dia 19 de janeiro, às 10 horas, no âmbito do inquérito policial nº 650/2009, que investiga propina relativa a contratos e prestação de serviços no Governo do Distrito Federal. Com a decisão, ele tem o direito de permanecer calado, não firmar compromisso na qualidade de testemunha e ser acompanhado por advogado.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. “O Estado está vinculado ao dever de respeito e proteção do indivíduo contra exposição a ofensas ou humilhações”, disse.
Para o presidente do STF, o exame dos autos deixa claro que a notificação de Marcelo Toledo Watson para comparecimento à Polícia Federal está ligada ao teor das declarações prestadas perante o Ministério Público Federal por Durval Barbosa Rodrigues, o qual o acusa de ser seu colaborador na arrecadação de propina relativa a contratos e prestação de serviços no setor de informática no âmbito do Governo do Distrito Federal, e tal fato justifica seu receio de ser conduzido à autoincriminação.
Conforme explica, deve-se deferir a ele o gozo de todos os direitos garantidos aos investigados e processados criminalmente, deferindo-lhe salvo-conduto, em ordem a evitar possível constrangimento ilegal.
comentário simples e direto: como diria um famoso apresentador "isto é uma vergonha"! O que está acontecendo é um verdadeiro estupro à honra das pessoas de bem! Mas como se diz por aí, "ainda há razões para acreditarmos que os bons são maioria"!
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 102403) para evitar possível constrangimento ilegal de Marcelo Toledo Watson em depoimento a ser prestado nesta terça-feira, dia 19 de janeiro, às 10 horas, no âmbito do inquérito policial nº 650/2009, que investiga propina relativa a contratos e prestação de serviços no Governo do Distrito Federal. Com a decisão, ele tem o direito de permanecer calado, não firmar compromisso na qualidade de testemunha e ser acompanhado por advogado.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. “O Estado está vinculado ao dever de respeito e proteção do indivíduo contra exposição a ofensas ou humilhações”, disse.
Para o presidente do STF, o exame dos autos deixa claro que a notificação de Marcelo Toledo Watson para comparecimento à Polícia Federal está ligada ao teor das declarações prestadas perante o Ministério Público Federal por Durval Barbosa Rodrigues, o qual o acusa de ser seu colaborador na arrecadação de propina relativa a contratos e prestação de serviços no setor de informática no âmbito do Governo do Distrito Federal, e tal fato justifica seu receio de ser conduzido à autoincriminação.
Conforme explica, deve-se deferir a ele o gozo de todos os direitos garantidos aos investigados e processados criminalmente, deferindo-lhe salvo-conduto, em ordem a evitar possível constrangimento ilegal.
Parte II : Em 27 dias, STJ paralisa duas operações da PF
15/01/2010 06h50
Nos últimos 27 dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os processos judiciais decorrentes de duas operações realizadas pela Polícia Federal - a Satiagraha, deflagrada em 8 de julho de 2008, e a Castelo de Areia, de 25 de março do ano passado.
As decisões do tribunal superior, ainda que provisórias, são um revés à atuação do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, e se somam a uma outra liminar que afastou o magistrado do processo gerado por uma terceira operação de porte da Polícia Federal. No dia 15 de dezembro, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região atendeu a um pedido da defesa dos responsáveis pelo fundo MSI, acusado de usar o Corinthians para lavar dinheiro, e afastou temporariamente o juiz da ação judicial referente à Operação Perestroika.
Nos últimos meses, a defesa de réus em processos gerados por investigações da Polícia Federal passou a se valer de recursos que tentam afastar o juiz Fausto de Sanctis dos processos ou anulá-los, diante de argumentos como a suspeição do juiz e a ilicitude das provas que fundamentaram a abertura dos processos. No caso do MSI e do Corinthians, a defesa dos réus alegou que De Sanctis prejulgou o processo ao fundamentar a decisão de instaurar a ação penal diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. O TRF acatou o argumento ao entender que o juiz foi parcial e determinou a suspensão da ação até o julgamento do mérito do caso.
O mesmo entendimento foi dado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, ao suspender, em 15 de dezembro do ano passado, todos os processos referentes à Operação Satiagraha - inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas a dez anos de prisão por corrupção ativa na primeira instância. Esteves Lima concedeu uma liminar suspendendo as ações penais também diante do argumento de suspeição do juiz, cujo mérito será analisado em fevereiro.
Diante da proliferação de pedidos de suspeição - além dos já concedidos, há outros que aguardam decisões de tribunais -, o juiz Fausto De Sanctis tentou, ao instaurar o novo processo contra os diretores da Camargo Corrêa na segunda-feira, evitar que a ação penal tivesse o mesmo destino dado aos processos abertos contra Dantas e os representantes do fundo MSI. Na decisão, o magistrado diz que "a análise pormenorizada das imputações endereçadas aos réus não constitui prejulgamento do feito". E argumentou que, no caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu a denúncia contra 40 denunciados em uma decisão de 1.143 folhas, e que seu voto no julgamento do caso teve 616 páginas.
Fonte: Valor Econômico
Nos últimos 27 dias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os processos judiciais decorrentes de duas operações realizadas pela Polícia Federal - a Satiagraha, deflagrada em 8 de julho de 2008, e a Castelo de Areia, de 25 de março do ano passado.
As decisões do tribunal superior, ainda que provisórias, são um revés à atuação do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, e se somam a uma outra liminar que afastou o magistrado do processo gerado por uma terceira operação de porte da Polícia Federal. No dia 15 de dezembro, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região atendeu a um pedido da defesa dos responsáveis pelo fundo MSI, acusado de usar o Corinthians para lavar dinheiro, e afastou temporariamente o juiz da ação judicial referente à Operação Perestroika.
Nos últimos meses, a defesa de réus em processos gerados por investigações da Polícia Federal passou a se valer de recursos que tentam afastar o juiz Fausto de Sanctis dos processos ou anulá-los, diante de argumentos como a suspeição do juiz e a ilicitude das provas que fundamentaram a abertura dos processos. No caso do MSI e do Corinthians, a defesa dos réus alegou que De Sanctis prejulgou o processo ao fundamentar a decisão de instaurar a ação penal diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. O TRF acatou o argumento ao entender que o juiz foi parcial e determinou a suspensão da ação até o julgamento do mérito do caso.
O mesmo entendimento foi dado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, ao suspender, em 15 de dezembro do ano passado, todos os processos referentes à Operação Satiagraha - inclusive a condenação do banqueiro Daniel Dantas a dez anos de prisão por corrupção ativa na primeira instância. Esteves Lima concedeu uma liminar suspendendo as ações penais também diante do argumento de suspeição do juiz, cujo mérito será analisado em fevereiro.
Diante da proliferação de pedidos de suspeição - além dos já concedidos, há outros que aguardam decisões de tribunais -, o juiz Fausto De Sanctis tentou, ao instaurar o novo processo contra os diretores da Camargo Corrêa na segunda-feira, evitar que a ação penal tivesse o mesmo destino dado aos processos abertos contra Dantas e os representantes do fundo MSI. Na decisão, o magistrado diz que "a análise pormenorizada das imputações endereçadas aos réus não constitui prejulgamento do feito". E argumentou que, no caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu a denúncia contra 40 denunciados em uma decisão de 1.143 folhas, e que seu voto no julgamento do caso teve 616 páginas.
Fonte: Valor Econômico
Parte III : Acusado de corrupção, José Dirceu pode ser absolvido.
O histórico de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que as condenações de réus pelo tribunal só se dão quando há provas cabais e incontestáveis de crime. Para os ministros, seria difícil encontrar provas suficientes para condenar José Dirceu por corrupção ativa no caso do mensalão. Com a prescrição do crime de formação de quadrilha em agosto deste ano, nada sobraria contra ele no tribunal.
O mesmo raciocínio vale para Luiz Gushiken, ex-ministro do governo Lula, denunciado por peculato. Todos os ministros do STF ouvidos reservadamente disseram que não havia indícios suficientes sobre a atuação de Gushiken para que o tribunal recebesse a denúncia contra ele. Argumento semelhante é usado por ministros em relação ao ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), que foi líder do governo na Câmara.
Luizinho responde pelo crime de lavagem de dinheiro. Ministros dizem que o fato de o ex-deputado ter recebido dinheiro supostamente disponibilizado pelo PT, mas sacado do Banco Rural, não poderia ser classificado como lavagem de dinheiro.
Trâmite na Justiça - Ao contrário do ex-procurador e autor da denúncia do mensalão, Antonio Fernando de Souza, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nunca conversou diretamente com o ministro do STF, Joaquim Barbosa, relator do caso. Pior: os 12 pedidos de diligência feitos tardiamente pelo procurador-geral em dezembro acabaram por atrasar o calendário previsto por Barbosa.
Pelo calendário informal do ministro Joaquim Barbosa, toda a instrução do processo estará concluída em abril ou maio. Depois disso, ele terá de analisar as mais de 42 mil páginas, reunidas em mais de 200 volumes, com quase 600 depoimentos e um calhamaço de provas colhidas.
Ao terminar seu voto, o que deve fazer até o final do ano ou no início de 2012, Barbosa repassará todo esse volume de informações para o colega que está incumbido de revisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro terá igualmente de ler todos esses documentos para preparar um voto revisor.
Com isso, o processo estaria pronto para ser colocado em pauta no segundo semestre de 2012. Porém, não seria prudente o STF julgar neste período uma ação com potencial para interferir na eleição municipal. O julgamento ficaria para 2013, oito anos depois de descoberto o mensalão.
O mesmo raciocínio vale para Luiz Gushiken, ex-ministro do governo Lula, denunciado por peculato. Todos os ministros do STF ouvidos reservadamente disseram que não havia indícios suficientes sobre a atuação de Gushiken para que o tribunal recebesse a denúncia contra ele. Argumento semelhante é usado por ministros em relação ao ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), que foi líder do governo na Câmara.
Luizinho responde pelo crime de lavagem de dinheiro. Ministros dizem que o fato de o ex-deputado ter recebido dinheiro supostamente disponibilizado pelo PT, mas sacado do Banco Rural, não poderia ser classificado como lavagem de dinheiro.
Trâmite na Justiça - Ao contrário do ex-procurador e autor da denúncia do mensalão, Antonio Fernando de Souza, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nunca conversou diretamente com o ministro do STF, Joaquim Barbosa, relator do caso. Pior: os 12 pedidos de diligência feitos tardiamente pelo procurador-geral em dezembro acabaram por atrasar o calendário previsto por Barbosa.
Pelo calendário informal do ministro Joaquim Barbosa, toda a instrução do processo estará concluída em abril ou maio. Depois disso, ele terá de analisar as mais de 42 mil páginas, reunidas em mais de 200 volumes, com quase 600 depoimentos e um calhamaço de provas colhidas.
Ao terminar seu voto, o que deve fazer até o final do ano ou no início de 2012, Barbosa repassará todo esse volume de informações para o colega que está incumbido de revisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro terá igualmente de ler todos esses documentos para preparar um voto revisor.
Com isso, o processo estaria pronto para ser colocado em pauta no segundo semestre de 2012. Porém, não seria prudente o STF julgar neste período uma ação com potencial para interferir na eleição municipal. O julgamento ficaria para 2013, oito anos depois de descoberto o mensalão.
(Com Agência Estado)
comentário simples e direto: como diria um famoso apresentador "isto é uma vergonha"! O que está acontecendo é um verdadeiro estupro à honra das pessoas de bem! Mas como se diz por aí, "ainda há razões para acreditarmos que os bons são maioria"!
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