Vamos ficar de olho....
A Câmara analisa o
Projeto de Lei 3734/12, do Poder Executivo, que cria o Sistema Único de
Segurança Pública (Susp) e disciplina a organização e o funcionamento
dos órgãos responsáveis pela segurança pública. A proposta integra o
Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci).
O eixo do sistema, de
acordo com a proposta, será garantir a segurança pública e os direitos
fundamentais, individuais e coletivos do cidadão. A União terá o papel
de coordenação e definição das regras gerais do sistema, que devem ser
respeitadas pelos estados e pelo Distrito Federal na instituição de suas
políticas de segurança pública.
Os princípios que devem
reger todo o sistema são a proteção dos direitos humanos; respeito aos
direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade do cidadão;
resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência
na prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas ações de
prevenção e redução de desastres; e participação comunitária.
Entre as principais
linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de
formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e
instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos
científicos em investigações, por exemplo. Entre as principais mudanças
de procedimento, a proposta prevê a criação de uma unidade de registro
de ocorrência policial e procedimentos apuratórios e o uso de sistema
integrado de informações e dados eletrônicos.
Composição
Segundo
o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas
polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e
militares; pelos corpos de bombeiros militares; e pela Força Nacional de
Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em
atividades suplementares de prevenção.
Arquivo/ Ivaldo Cavalcante
Proposta inclui a Força Nacional de Segurança Pública entre as entidades que compõem o Susp.
A Força Nacional de
Segurança Pública poderá atuar, entre outras situações, na decretação de
intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio, antes das Forças
Armadas; em eventos de interesse e de repercussão nacional; em apoio aos
órgãos federais, com anuência ou por solicitação dos governadores. A
convocação e a mobilização da Força Nacional serão prerrogativas da
Presidência da República.
A proposta ainda prevê
que os órgãos do Susp realizarão operações combinadas, planejadas e
desencadeadas em equipe; aceitarão os registros de ocorrências e os
procedimentos apuratórios realizados por cada um; compartilharão
informações e farão intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.
Esse intercâmbio se fará por meio de cursos de especialização,
aperfeiçoamento e estudos estratégicos.
Gestão do Susp
O
Ministério da Justiça será o responsável pela gestão do Sistema Único
de Segurança Pública. O órgão deverá orientar e acompanhar as atividades
integradas; coordenar as ações da Força Nacional de Segurança Pública;
promover programas de aparelhamento, treinamento e modernização das
polícias e corpos de bombeiros; implementar redes de informação e troca
de experiências; realizar estudos e pesquisas nacionais; consolidar
dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização; e
coordenar as atividades de inteligência da segurança pública.
Para participação da
sociedade civil, o projeto faculta a criação de ouvidorias e
corregedorias, que ficarão encarregadas de ouvir a sociedade e verificar
o adequado funcionamento das instituições policiais em todos os níveis
da Federação. As ouvidorias poderão ser instituídas pela União, pelos
estados e pelo Distrito Federal.
Esses órgãos ficarão
responsáveis pelo gerenciamento e pela realização dos processos e
procedimentos de apuração de responsabilidade funcional, por meio de
sindicância e processo administrativo disciplinar, e pela proposição de
subsídios para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança
pública.
Metas de excelência
O
projeto prevê a definição de metas de excelência para todas as
instituições pertencentes ao sistema. A aferição se dará por meio da
avaliação de resultados.
As metas serão apuradas,
por exemplo, pela elucidação de delitos, identificação e prisão de
criminosos, produção de laudos para perícias, no caso das polícias
civis; pela redução da incidência de infrações penais e administrativas
em áreas de policiamento ostensivo, no caso das polícias militares; e
pela prevenção e preparação para casos de emergências e desastres,
índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais
atingidos, no caso dos corpos de bombeiros.
Segurança Cidadã
Para
garantir a segurança com inclusão social, a proposta estabelece que a
prevenção da violência e da criminalidade seja feita a partir de cinco
níveis: primário, voltado para fatores de risco; secundário, com foco em
pessoas mais vulneráveis para cometer ou sofrer crimes; terciário, para
reabilitação de criminosos; situacional, centrado na redução de
oportunidades para praticar os crimes; e social.
O projeto que cria o
Susp teve origem no PL 1937/07, enviado pelo Executivo em 2007, e que
foi desmembrado em duas propostas, a pedido da Comissão de Educação e
Cultura da Câmara. O segundo texto (PL 3735/12) institui o Sistema
Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal
(Sinesp).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo,
será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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