Em
abril de 2004, o jornal Folha de São Paulo publicou a matéria
"Advogados discordam da tese de grevistas da Polícia Federal", onde
mostra que a reivindicação dos policiais federais em greve, de
equiparação de seus salários-base aos dos delegados da PF não encontra
respaldo na legislação brasileira. Na época,o pleito de
reestruturação de agentes, escrivães e papiloscopistasnão prosperou.
Oito anos depois, a Federação Nacional dos Policiais Federais
(Fenapef) prefere seguir no mesmo caminho em vez de adotar estratégias
viáveis que favoreçam seus representados.
A
tese dos grevistas de 2004, que se repete agora em 2012, da qual
discordam os juristas ouvidos pela reportagem da Folha, é a de que,
como a lei 9.266/96 estabeleceu que para ingressar nestas carreiras
passou a ser necessário o nível superior, o salário-base dos cargos
deveria ser equiparado ao salário-base de delegados e peritos –
carreiras para as quais sempre se exigiu nível superior.
Isonomia
Conforme
a matéria, para Carlos Ari Sundfeld, professor da PUC-SP
(Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e presidente da
Sociedade Brasileira de Direito Público, a reivindicação não tem
fundamento. "Quem fixa remuneração é a lei. Não há nenhuma obrigação de
se dar a mesma remuneração a quem tenha o mesmo nível de escolaridade.
Um médico, um engenheiro, e um advogado, têm o mesmo nível de
escolaridade, mas não ganham o mesmo salário", disse.
Na
matéria, Sundfeld afirmou ainda que a jurisprudência (decisões
judiciais sobre o tema) do STF é pacífica em não aceitar um princípio
de isonomia em matéria de remuneração, e menos ainda uma isonomia
baseada no nível de escolaridade.
Atribuições
Outro
especialista ouvido pela Folha foi o professor Benedito Porto, da USP
(Universidade de São Paulo), para quem a simples exigência de curso
superior não impõe a equiparação salarial. "A remuneração é definida a
partir de um conjunto de atribuições e responsabilidades. O grau de
escolaridade é apenas um dos parâmetros", afirmou na matéria.
Igualmente,
a professora da mesma universidade, Maria Silvia Zanella Di Pietro
concorda com Porto. Para ela, os cargos dos grevistas têm atribuições
diferentes dos delegados e há uma hierarquia entre eles, por isso os
salários podem ser diferentes. "Não dá para falar em direito. Eles podem
ter interesse, fazer uma pressão política, mas se tivessem direito já
teriam recorrido à Justiça", afirmou em 2004.
Intransigência
A
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou a
Carta aos Policiais Federais onde lamentou que em nome de um discurso
intransigente, a Fenapefprejudique seus representados. Especialmente,
a ADPF lamentou que a Fenapeftivesse perdido a oportunidade de
valorização da classe de ingresso de suas categorias, assim como
ocorreu com os delegados federais na negociação. A mesma condição
conquistada pela ADPF para a sua terceira classe alcançaria as demais
categorias da Polícia Federal que tivessem aceitado a proposta. Nesse
caso, o subsídio de um agente de terceira classe iria para algo em
torno de R$ 9.400,00. Mas agora, a chegada de novos servidores pelo
concurso em andamento irá gerar impactos na folha os quais podem trazer
dificuldades para futuras negociações nesse sentido.
Na
carta, a ADPF afirma entender e respeitar as escolhas de cada
entidade, "entretanto não pode ser responsabilizada pelos resultados
presentes e futuros dessas decisões", e que "tentar imputar essa
culpa à ADPF é uma manobra para mudar o foco das atenções". A
Associação encerra o documento afirmando que "da parte da ADPF
permanece o desejo de sempre: ver uma Polícia Federal forte com
servidores valorizados e reconhecidos".
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