sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Reivindicações da Fenapef esbarram em problemas identificados por especialistas em 2004. Depois, não adianta querer culpar os delegados


Em abril de 2004, o jornal Folha de São Paulo publicou a matéria "Advogados discordam da tese de grevistas da Polícia Federal", onde mostra que a reivindicação dos policiais federais em greve, de equiparação de seus salários-base aos dos delegados da PF não encontra respaldo na legislação brasileira. Na época,o pleito de reestruturação de agentes, escrivães e papiloscopistasnão prosperou. Oito anos depois, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) prefere seguir no mesmo caminho em vez de adotar estratégias viáveis que favoreçam seus representados.
 
A tese dos grevistas de 2004, que se repete agora em 2012, da qual discordam os juristas ouvidos pela reportagem da Folha, é a de que, como a lei 9.266/96 estabeleceu que para ingressar nestas carreiras passou a ser necessário o nível superior, o salário-base dos cargos deveria ser equiparado ao salário-base de delegados e peritos – carreiras para as quais sempre se exigiu nível superior.
 
Isonomia
 
Conforme a matéria, para Carlos Ari Sundfeld, professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, a reivindicação não tem fundamento. "Quem fixa remuneração é a lei. Não há nenhuma obrigação de se dar a mesma remuneração a quem tenha o mesmo nível de escolaridade. Um médico, um engenheiro, e um advogado, têm o mesmo nível de escolaridade, mas não ganham o mesmo salário", disse.
 
Na matéria, Sundfeld afirmou ainda que a jurisprudência (decisões judiciais sobre o tema) do STF é pacífica em não aceitar um princípio de isonomia em matéria de remuneração, e menos ainda uma isonomia baseada no nível de escolaridade.
 
Atribuições
 
Outro especialista ouvido pela Folha foi o professor Benedito Porto, da USP (Universidade de São Paulo), para quem a simples exigência de curso superior não impõe a equiparação salarial. "A remuneração é definida a partir de um conjunto de atribuições e responsabilidades. O grau de escolaridade é apenas um dos parâmetros", afirmou na matéria.
 
Igualmente, a professora da mesma universidade, Maria Silvia Zanella Di Pietro concorda com Porto. Para ela, os cargos dos grevistas têm atribuições diferentes dos delegados e há uma hierarquia entre eles, por isso os salários podem ser diferentes. "Não dá para falar em direito. Eles podem ter interesse, fazer uma pressão política, mas se tivessem direito já teriam recorrido à Justiça", afirmou em 2004.
 
Intransigência
 
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou a Carta aos Policiais Federais onde lamentou que em nome de um discurso intransigente, a Fenapefprejudique seus representados. Especialmente, a ADPF lamentou que a Fenapeftivesse perdido a oportunidade de valorização da classe de ingresso de suas categorias, assim como ocorreu com os delegados federais na negociação. A mesma condição conquistada pela ADPF para a sua terceira classe alcançaria as demais categorias da Polícia Federal que tivessem aceitado a proposta. Nesse caso, o subsídio de um agente de terceira classe iria para algo em torno de R$ 9.400,00. Mas agora, a chegada de novos servidores pelo concurso em andamento irá gerar impactos na folha os quais podem trazer dificuldades para futuras negociações nesse sentido.
 
Na carta, a ADPF afirma entender e respeitar as escolhas de cada entidade, "entretanto não pode ser responsabilizada pelos resultados presentes e futuros dessas decisões", e que "tentar imputar essa culpa à ADPF é uma manobra para mudar o foco das atenções". A Associação encerra o documento afirmando que "da parte da ADPF permanece o desejo de sempre: ver uma Polícia Federal forte com servidores valorizados e reconhecidos".

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