- O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa
O pagamento do benefício foi determinado em dois atos normativos redigidos por Elias Rosa e publicados no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto, após aprovação do órgão especial da Procuradoria Geral do Estado.
Nos textos, além de determinar a indenização retroativa, o procurador-geral institui o pagamento de R$ 710 mensais para todos os promotores e procuradores a partir de agosto deste ano --valor que já receberam no mês passado. O montante irá se somar aos salários dos profissionais, cujas remunerações iniciais variam de R$ 17,6 mil a R$ 23,6 mil.
Elias Rosa estabeleceu, ainda, que o valor retroativo seja corrigido, sem especificar qual índice deverá ser adotado.
Os atos determinam que o pagamento do benefício a cada membro do MP será em razão dos dias trabalhados, mas não deixam claro se a regra valerá também para o pagamento retroativo.
Os promotores e procuradores que estão na instituição há pelo menos cinco anos e não faltaram irão receber cerca de R$ 55,7 mil, o equivalente a 60 parcelas de R$ 710, corrigidas pela inflação do período --que foi de 30,72%, de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Caso todos os membros do MP recebam o valor máximo, a medida provocará um rombo de R$ 103 milhões aos cofres públicos.
O vale-alimentação será incorporado ao salário dos profissionais e não terá incidência de tributos e contribuição previdenciária. O benefício não será estendido aos aposentados. Os atos normativos não estabelecem como será feito o pagamento do valor retroativo e nem a data para fazê-lo, mas determina que seja feito “em conformidade com a disponibilidade orçamentária” do MP.
Em nota, o MP afirmou que o pagamento do benefício é constitucional e respeita a "isonomia em relação aos membros do Judiciário." A reportagem solicitou uma entrevista com o procurador-geral, mas não foi atendida.
Representação
A instituição do pagamento retroativo revoltou o oficial de promotoria Edson Bezerra Matos, 34, que, no último dia 22, entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para barrar o benefício.“Isso fere o interesse da coletividade, do Estado, da Constituição e lesa a sociedade. Entrei com a representação em defesa do próprio Ministério Público”, afirmou Matos à reportagem do UOL.
A representação, com pedido de liminar, reivindica a suspensão do pagamento retroativo até que o conselho julgue o assunto. Segundo Matos, os atos do procurador-geral são ilegais, na medida em que, segundo ele, a Lei Orgânica do MP, citada nos textos, exige que o benefício só seja concedido após criação de uma lei específica, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador.
O servidor afirma ainda que o MP não tem como estabelecer o quanto cada membro irá receber de vale alimentação retroativo, já que, de acordo com Matos, não há qualquer controle de frequência dos dias trabalhados por cada profissional. “No MP não existe controle de frequência. Os promotores não vão todos os dias. Isso é notório. Já havia notificado o CNMP a respeito”, disse.
O pedido para suspender o benefício foi acolhido pelo CNMP e está com a relatora Taís Schilling Ferraz, que em breve deve julgá-lo.
Reivindicação da categoria
A concessão do vale alimentação foi uma reivindicação da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) a Elias Rosa logo após ele assumir a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em abril.A associação escorou sua solicitação em uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori --que em março determinou o pagamento do benefício a seus pares-- e em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de junho de 2011, que reconheceu que todos os membros do Judiciário tinham direitos aos mesmos benefícios recebidos concedidos pelo MPF (Ministério Público Federal).
Elias Rosa foi escolhido entre três nomes pelo governador Geraldo Alckmin para chefiar o MP. Durante a campanha, o procurador-geral utilizou como carro-chefe a necessidade de rigor orçamentário.
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