sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Governador de São Paulo é vergonha nacional


Delegado que prendeu juiz é exonerado do cargo em São Paulo


ANDRÉ CARAMANTE DE SÃO PAULO
O delegado Frederico Costa Miguel, 31, foi exonerado da Polícia Civil de São Paulo. A exoneração, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada ontem (27) no “Diário Oficial”.
Há 80 dias, Miguel acusou Francisco Orlando de Souza, magistrado do Tribunal de Justiça, de dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria.
O governo nega qualquer relação entre a exoneração do delegado e o incidente.
Souza discutiu no trânsito com um motorista e ambos pararam no 1º DP de São Bernardo do Campo (ABC Paulista) para brigar, mas foram impedidos pelo então delegado.
Apesar da repercussão, o caso não foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. Dez dias após o incidente, o juiz foi promovido a desembargador pelo TJ.
Por conta do caso, o presidente do TJ paulista, José Roberto Bedran, pediu para a Secretaria da Segurança Pública criar a função de “delegado especial” para cuidar de casos envolvendo juízes. O pedido não foi atendido.
“Estou surpreso com a exoneração. Não sei os motivos da decisão do governador e não tive direito de defesa”, disse o ex-delegado.
Segundo o ato, Miguel foi exonerado por não ser aprovado no estágio probatório de três anos. Ele chegaria ao fim dessa fase em 30 de janeiro.
Desde 2008, quando entrou na polícia, Miguel foi alvo de três apurações na Corregedoria. Em todas, ele obteve pareceres favoráveis.
Miguel era plantonista quando apartou a briga, em outubro. Segundo o delegado, o juiz gritou várias vezes: “Você não grita assim comigo, não! Eu sou um juiz!”.
O desembargador afirmou ontem que não sabia da exoneração e que “tudo não passou de um mal entendido”. Souza disse ainda ser alvo de apuração na Corregedoria do TJ. A assessoria do órgão disse não ter acesso aos documentos da investigação “porque ela é sigilosa e por conta do recesso do Judiciário”.
ESTÁGIO
O governador Geraldo Alckmin (PSDB), por meio de sua assessoria, disse que “a exoneração de Frederico Costa Miguel seguiu a lei sobre estágio probatório de delegados de polícia”.
“A decisão segue recomendação do Secretário da Segurança Pública [Antonio Ferreira Pinto], por sua vez fundamentada em três pareceres distintos: do Conselho da Polícia Civil, do Delegado-Geral de Polícia e da Consultoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública”, diz a nota.
“Após processo administrativo, no qual o servidor teve assegurado o contraditório e a ampla defesa, as três instâncias concluíram que o delegado não podia ser confirmado na função diante dos fatos ocorridos em agosto de 2010 e janeiro de 2011 [três investigações contra Miguel]“, continuou a nota.
Segundo a nota, o ex-delegado demonstrou falta de equilíbrio, prudência, bom senso e discernimento. A nota não diz quantos delegados são exonerados por ano na fase probatória.

Com relação à exoneração do delegado, argumenta a Administração restar demonstrado em autos de procedimento, no qual foi assegurada ao interessado a mais ampla defesa, que durante o estágio probatório teria deixado, no meado de 2010, de atender ocorrência de furto conduzida  por policiais militares; fatos apresentados em outra Unidade em que se lavrou auto de flagrante.
Posteriormente, no início do corrente ano, durante seu plantão em São Bernardo do Campo, se dirigiu ao município de Jundiaí;  onde se viu envolvido em ocorrência de abuso de autoridade.
A não confirmação na carreira NÃO POSSUI QUAISQUER RELAÇÕES COM OS FATOS ENVOLVENDO O JUIZ DE DIREITO.
flitparalisante

comentário do blog:
È óbvio que a exoneração foi a pedido da cúpula de um certo "poder".
Quantos delegados não já sofreram "pressão" (é verdade que nem todos se deixam pressionar) a fim de "aliviarem" procedimentos que envolvam filhinhos de juízes, políticos, empresários e até promotores e oficiais de alta patente da PM?
Em relação ao caso do Delegado Guerra é tudo muito simples, ele "peitou" um juiz que sofria de juizite e fez valer a Lei, talvez acreditando ingenuamente que todos realmente fossemos iguais perante a Lei, que os direitos e garantias constitucionais são válidos e toda essa baboseira que só serve para favorecer ricos e poderosos em face dos fracos e oprimidos, no entanto, teve o azar do "juiz" virar desembargador e aí já viu...quantos interesses podem haver entre o governador (g minúsculo) de São Paulo e a cúpula do TJ-SP?  

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Projeto autoriza delegado a conceder fiança independente do tempo da pena


Da Agência Câmara

Câmara analisa o Projeto de Lei 1903/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que possibilita à autoridade policial conceder fiança aos autores de crimes punidos com detenção, independente do prazo máximo da pena. A proposta altera o Código de Processo Penal (CPP – Decreto Lei 3.689/41) e faz a ressalva de que, no caso de reclusão, a fiança somente poderá ser concedida pelo delegado se o prazo da pena não exceder a quatro anos.
O autor destaca que o CPP foi alterado pela Lei 12.403/11, no que se refere à prisão processual,fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Antes dessa mudança, o Código de Processo Penal conferia ao delegado de polícia a competência para conceder fiança somente nos crimes apenados com detenção ou prisão simples, independente da pena máxima relacionada ao delito.
A nova lei estendeu a permissão para conceder fiança para todos os casos de prisão, desde que a pena não ultrapasse quatro anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz. Mas o novo texto deixou de fora os casos de pessoas presas por crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Sem periculosidade
Na avaliação do parlamentar, “as pessoas autuadas em flagrante pela prática desses crimes são destituídas de periculosidade. Normalmente, a responsabilidade recai sobre os gerentes e funcionários dos supermercados, mercearias e padarias, que cometem a infração, na modalidade culposa”.
O deputado argumentou ainda que, em face da mudança no CPP, muitos presos passarão a ser recolhidos à cadeia até que se consiga a concessão de fiança pelo juiz, o que poderá demandar dias. “O legislador, com certeza, não atinou para esse detalhe e criou um verdadeiro contrassenso, pois, ao alargar a competência da autoridade policial para afiançar crimes apenados até com reclusão, aliviando a população carcerária, deixou de fora crimes contra as relações de consumo, por exemplo, até então afiançados pela autoridade policial”, ressaltou. As informações são da Agência Câmara.
Íntegra da proposta:

ADEPOL-MA - EC 65/2011



Tenho a honra e o orgulho de comunicar a todos os associados e à sociedade maranhense que a Emenda Constitucional nº 65/2011

almama

Tenho a honra e o orgulho de comunicar a todos os associados e à sociedade maranhense que a Emenda Constitucional nº 65/2011, que merecidamente insere o cargo de Delegado de Polícia Civil ao rol das carreiras jurídicas do Estado, foi promulgada e publicada no diário da Assembléia Legislativa, dia 22.12.2011, pagina 30. Parabéns a todos os companheiros que participaram desta conquista histórica, que representa o resgate da dignidade do cargo, reconhecendo formalmente o Delegado de Polícia como operador do direito, essencial à prestação jurisdicional.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Crime Ambiental e Princípio da Insignificância

Vale a pena conferir: Resposta dos Delegados de Polícia à deselegante decisão do Desembargador Paulo Rangel


CASO BELTRAMI: Resposta dos Delegados de Polícia à deselegante decisão do Desembargador Paulo Rangel
Antes de mais nada, cumpre esclarecer: fui aluno do prof. Paulo Rangel nos meus tempos de EMERJ, quando ele ainda era menbro do Ministério Publico. Posteriormente, no meu concurso para Delegado, fui por ele examinado. A banca de processo penal vinha causando pânico entre os candidatos e o professor Paulo Rangel certamente contribuiu para meu sucesso, pois foi quem fez a maioria das perguntas, sempre tentando me deixar tranquilo antes de cada resposta. Fui aprovado com nota 91,5.

Por isso, causou-me surpresa a deselegante decisão proferida pelo professor, hoje Desembargador, tomada no plantão judiciário, em que afirma que a Polícia Civil "brinca de investigar" e que é composta, em sua maioria, por "Delegados inexperientes". Ora, Desembargador, muitos desses Delegados foram aprovados em concurso público por V. Exa., assim como eu. E, essa mesma polícia que "brinca de investigar", foi aquela da qual o senhor fez parte, como Detetive, antes de ingressar nas fileiras do Ministério Público. É a mesma polícia composta por pessoas abnegadas que não se furtam em levar um tiro para a proteção da sociedade, como aconteceu com um policial civil recentemente, no Recreio dos Bandeirantes. Notícias que passam quase despercebidas pelos confortáveis gabinetes do Tribunal de Justiça. É a mesma polícia que "brincou de investigar" no caso da Juíza Patrícia Acioly e em tantas e recentes prisões derivadas de árduo trabalho, mesmo diante de parcos recursos.

Mas o que realmente me causa espécie é a limitação das críticas à Polícia Civil, como se apenas este órgão tivesse participado da investigação. Na verdade, foi ela acompanhada por vários promotores do GAECO e chancelada por um Juiz de Direito, que concedeu a prisão do suspeito. Então, Desembargador, por qual motivo V. Exa. não estendeu suas considerações a esses órgãos. No que tange ao GAECO, será por ser um incansável defensor da investigação pelo Ministério Público? E no que tange à decisão judicial? Afirmar que o Magistrado foi levado a erro pelo Delegado seria quase como colocá-lo em uma situação de autista jurídico (nesse diapasão, cabe a pergunta: quem enceta um ardil capaz de enganar um Juiz de Direito pode ser conceituado como inexperiente?).

Por tudo isso, e por vários outros motivos, que que deixo aqui consignada a nota à imprensa elaborada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia, instado a defender a inexplicavelmente maculada honra da Autoridade Policial que funcionou no feito (mesma postura adotada corriqueiramente pelas entidades de classe da Magistratura, quando em defesa de seus quadros):

"ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE SOBRE O HABEAS CORPUS CONCEDIDO PELO EXMO. SR. DR. DES. PAULO RANGEL, EM PLANTÃO JUDICIAL, AO COMANDANTE DO 7º BPM.

leia em:

MORDAÇA: Projeto de lei encurta direitos da Polícia Federal Policiais terão acesso restrito a dados cadastrais não sigilosos dos investigados, como nome, filiação e endereço.


MORDAÇA: Projeto de lei encurta direitos da Polícia Federal
Policiais terão acesso restrito a dados cadastrais não sigilosos dos investigados, como nome, filiação e endereço.

Maria Clara Prates - Publicação: 26/12/2011 07:15 Atualização: ESTADO DE MINAS
Um projeto de lei que cria mecanismos para investigação e punição do crime de lavagem de dinheiro cassou da Polícia Federal e ministérios públicos federal e estaduais o direito de acesso a dados cadastrais não sigilosos dos investigados, como nome, filiação e endereço. Aprovado no Senado, o Projeto de Lei 3.443, de 2006, foi alterado na votação da Câmara e impede que policiais, procuradores e promotores acessem bancos de dados como cadastro de eleitores e da Previdência Social, sem autorização judicial. A alteração, no entanto, causou forte reação de entidades de classe e até mesmo do Ministério da Justiça, que reconhece a importância dessa previsão legal para o sucesso das investigações.
Além dessa alteração, a Câmara reduziu de 12 a 18 anos de prisão para três a 10 anos a pena prevista para crimes de lavagem de dinheiro e a previsão de aumento de pena se o recurso movimentado for para financiamento do terrorismo. Foi alterada ainda a possibilidade de os bens apreendidos com os recursos do crime serem revertidos exclusivamente para o trabalho de investigação policial, conforme aprovado no Senado.
O delegado Marcos Leôncio, diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, explicou que as organizações criminosas especializadas em lavagem de dinheiro têm grande agilidade de atuação e a exigência de ordem judicial para acesso aos dados sem sigilo torna mais lento e burocrático o trabalho de investigação no Brasil.

noticiasdapc

domingo, 25 de dezembro de 2011

Vídeo institucional da Polícia Civil SP

Bem legal o vídeo, queria ver  iniciativas como essa na nossa PC-MA

PEC 37/2011 gera polêmica entre MP e Polícias Judiciárias



O poder do Ministério Público de investigar em ações criminais, contestado em diversas ações e com diferentes entendimentos, poderá ser cerceado com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2011) aprovada pela CCJC da Câmara dos Deputados no último dia 13. A proposta define que a competência para a investigação criminal será unicamente da Polícia Judiciária (polícias Federal e civis dos estados e do Distrito Federal).
O autor da proposta, que foi encaminhada a uma comissão especial na Câmara, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), defende que, pela Constituição, o MP nunca teve a competência ou atribuição de realizar investigações, mas que o número de investigações feitas pela instituição “vem crescendo no decorrer do tempo e está tomando força e proporções impressionantes”.
“O MP cresceu muito e ficou muito forte e está tentando fazer investigação concorrente com a Policia Judiciária. Eles querem chamar para si essa atribuição”, reclama o deputado, que é também delegado da Polícia Federal. Para Mendes, que afirma ser um grande admirador do trabalho desenvolvido pela instituição, o MP pode acompanhar todo o processo investigatório, mas não realizar a investigação. “Eles não fazem bem. É pra ser sigilosa, tem prazos. Há provas que, se não forem colhidas no momento certo e da forma certa, não serão novamente. Está invadindo competência da policia.”
Esquentar investigação
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) se posicionou totalmente contrária à proposta. O presidente da associação, o procurador regional da República Alexandre Camanho de Assis, afirma que levar toda e qualquer investigação para a polícia só fará com que a Justiça demore mais.
“Se a prova está na fase de análise de documentos que já estão na mão do MP, por que eu deveria ‘esquentar’ essa investigação colocando nas mãos de um delegado que já tem uma fila de 15 mil investigações para fazer?”
Segundo o procurador, a PEC 37 vai na contramão do que se tem buscado, pois, ao se permitir que mais órgão possam realizar investigações, mais célere será a resolução dos casos. “Isso me parece brado de sindicalista, que não está propriamente com a mão na massa”, afirma.
Como exemplo, Assis cita crimes de índole financeira, que são detectados pelo Banco Central, que envia os documentos ao MP. Se aprovado o texto da PEC, o MP não poderá investigar os dados, apenas encaminhá-los à polícia.
Presença garantida
“Paranóia” é o termo utilizado pelo delegado Marcos Leôncio, diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), para definir a preocupação de membros do MP com a aprovação da PEC. Segundo Leôncio, a proposta pretende “fazer o que o constituinte de 1988 quis quando escreveu o artigo 144 da Constituição: que o MP trabalhe junto com as polícias Federal e Civil”.
O problema que acontece atualmente, para o delegado, é que há diversas interpretações “bem complicadas” da Constituição, utilizadas para permitir que o MP investigue crimes sozinho ou em parceria com a Polícia Militar ou a Polícia Rodoviária Federal, que não são polícias judiciárias. 
A parceria do MP com outras polícias se dá, segundo Leôncio, na busca por subordinação. “O MP quer ser o tutor, exige posição de subordinação da Policia Judiciária, que responde que as coisas não podem ser daquele jeito, que cada órgão deve usar o seu know-how. Eles vão, então, buscar outras polícias.”
Já para Assis, da ANPR, delegados não devem ter autonomia ou liberdade na investigação, pois isso levaria à produção de provas desnecessárias para o MP. “Delegados trabalham a serviço da magistratura e devem trabalhar apresentando resultados para o MP ou o Judiciário.”
A jurisprudência predominante é que o Ministério Público não pode produzir provas, porém, o reconhecimento do poder de investigar do MP já foi dado em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
Para o TJ-SP, “a prova [colhida pelo MP] é lícita e há que ser admitida. Isto porque a Constituição Federal entregou ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública não lhe erigindo qualquer obstáculo como condicionante”.
Já na decisão do STJ, o minstro Og Fernandes afirma que o Ministério Público, como titular da ação penal pública, "pode proceder investigações e efetuar diligências com o fim de colher elementos de prova para o desencadeamento da pretensão punitiva estatal, sendo-lhe vedado tão-somente realizar e presidir o inquérito policial”.
No julgamento do STF, porém, só cabe ao MP investigar em ações delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura.

STF vai discutir se uso de droga é crime no país


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.


 
No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas.
 

Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF.
 

É decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade.
 

Esse julgamento será o primeiro em que a mais elevada instância da Justiça brasileira discutirá o uso de drogas -em 2009, a Suprema Corte da Argentina travou discussão semelhante e considerou inconstitucional punição para quem consome maconha.
 

No caso brasileiro, o processo que originou a discussão se refere a consumidor de maconha, mas a decisão do STF valerá a todas as drogas.
 

Não há previsão de quando o caso será julgado. O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.
 

Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.
 

O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.
 

Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.
 

A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo.
 

VIDA PRIVADA
 

Os defensores entendem que a lei que criminaliza as drogas fere a Constituição, que garante o direito intimidade e vida privada.
 

A ação afirma ainda que quem usa droga não prejudica ninguém, além de si próprio, o que seria o exercício do direito à privacidade.
 

"O porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário não cria um risco para qualquer valor juridicamente relevante, especialmente para a saúde pública", diz a Defensoria.
 

USUÁRIO
 

A ação apresentada pela Defensoria trata da condenação a dois meses de serviço comunitário de preso pego, dentro da cadeia em Diadema (ABC), com maconha escondida na marmita.
 

Os agentes disseram que Francisco Benedito de Souza confessou o porte da maconha. À Justiça, ele negou e disse que não era usuário. Havia outros 32 presos na cela onde a droga foi achada.
Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Bonita mensagem

Senado Federal abre concurso


BRASÍLIA - O Senado lançou nesta sexta-feira (23) quatro editais para o preenchimento de 246 vagas de nível médio, técnico e superior. Os salários variam entre R$ 13,8 mil e R$ 23,8 mil.
Os editais foram publicados no "Diário Oficial da União" entre as páginas 349 e 380 da seção 3.
As inscrições poderão ser realizadas no site da Fundação Getúlio Vargas, organizadora do processo, entre 0h do dia 26 de dezembro de 2011 e 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2012, considerando o horário de Brasília. A isenção de pagamento para inscritos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal deve ser solicitada até 29 de dezembro.
Cada cargo tem um processo seletivo diferente, mas para todas as funções as primeiras provas serão realizadas no dia 11 de março de 2012 nas capitais dos 26 estados e em Brasília, no Distrito Federal. Todas as vagas são para lotação nas dependências do Senado em Brasília.
Para todas as funções, é necessário ser maior de 18 anos, estar quite com a Justiça Eleitoral e não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por órgãos públicos. Das vagas, 5% são reservadas para pessoas portadoras de deficiência.
Consultor legislativo
Das vagas no concurso do Senado, nove são para o cargo de consultor legislativo, que exige nível superior em diversas áreas. A carga horária é de 40 horas semanais para um salário de R$ 23.826,57. As inscrições custam R$ 200.
O processo será composto de três etapas: provas objetivas de múltipla escolha em 11 de março; provas discursivas em 29 de abril apenas para os aprovados na primeira etapa; e avaliação de títulos. A previsão é de que o resultado final saia em 5 de julho de 2012.
Analista legislativo
Há ainda outras 133 vagas de analista legislativo, sendo que algumas pedem nível superior em qualquer área e outras exigem formação específica.
A carga horária é de 40 horas semanais para um salário de R$ 18.440,64. O valor da inscrição é R$ 190.
O processo seletivo será composto por três etapas: provas objetivas de múltipla escolha e prova escrita discursiva em 11 de março; aplicação de prova prática para a área de taquigrafia em 20 de maio; e avaliação de títulos. O resultado final também deve sair no dia 5 de julho de 2012.
Técnico legislativo
Para nível médio e técnico, são 79 vagas para o cargo de técnico legislativo. As funções de nível técnico exigem formação em enfermagem, saúde bucal e eletrônica.
O salário é de R$ 13.833,64 para 40 horas semanais. A inscrição custa R$ 180.
O processo seletivo será feito por meio de provas de múltipla escolha e discursivas em 11 de março. O resultado final deve ser divulgado em 6 de junho de 2012.
Polícia do Senado
As outras 25 vagas são para a função de polícia do Senado. Pedem nível médio e exigem carteira de habilitação na categoria B. O salário é de R$ 13.833,64 para 40 horas semanais. A inscrição custa R$ 180.
Para a vaga, o concurso tem cinco etapas: prova de múltipla escolha e discursiva em 11 de março; prova de aptidão física em 28 de maio; avaliação psicológica em 7 e 8 de junho; investigação social; e curso de formação, previsto para o período de 6 a 17 de agosto. A previsão é de que o resultado final saia até 29 de agosto de 2012.

Bom..é praxe então Feliz natal (sic) e (agora sim) um próspero ano novo!

Nunca entendi bem essa coisa do natal, exceto quando era criança e não tinha discernimento necessário pra ver o que era certo e errado. O que tem a ver neve, papai noel, renas, duendes com nossa realidade? tudo bobagem que tem como único objetivo aumentar a sede de consumo dessa nossa sociedade decadente.
Quando se busca a verdadeira história do natal, percebemos que sua origem está em rituais e deuses pagãos, Jesus definitivamente não faz parte dessa "festa".
Apesar dos pesares fica aqui um desejo para que todos tenham um 2012 de muita paz, saúde e conquistas!



"O grande barato da 

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

AL/MA Aprova PEC que Insere o Cargo de Delegado de Polícia Civil ao Rol das Carreiras Jurídicas do Estado do Maranhão.


AL/MA Aprova PEC que Insere o Cargo de Delegado de Polícia Civil ao Rol das Carreiras Jurídicas do Estado do Maranhão.
Foto - Agência Assembléia – 20.12.2011
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A Assembléia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, na sessão desta terça-feira (20.12.2011), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 008/11), proposta pelo Governo do Estado que acrescenta dispositivo ao artigo 115 da Constituição do Maranhão, inserindo o cargo de Delegado de Polícia Civil ao rol das carreiras jurídicas do Estado, na forma da minuta proposta pelaADEPOL/MA, conforme Mensagem nº 086/2011 do poder Executivo que encaminhou a PEC à Assembléia Legislativa.
Dessa forma, o Maranhão passa a ser o sexto Estado da Federação a reconhecer formalmente o cargo de Delegado de Polícia como integrante das Carreiras Jurídicas, a exemplo dos Estados do Paraná, Minas Gerais, Pará, Amapá e Goiás. O Governo do Estado de São Paulo também enviou proposta de Emenda à Constituição no mesmo sentido, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tramita na fase de votação em dois turnos.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, Dep. Arnaldo Melo, bem como os Deputados Eduardo Braide, Bira do Pindaré, Cutrim, Marcelo Tavares e vários Parlamentares, Líderes dos Partidos, fizeram uso da palavra para solicitar apoio da base para a aprovação da PEC, além de destacarem a atuação do Presidente da ADEPOL/MA e todos os Delegados de Polícia pela forma responsável e articulada na condução do movimento reivindicatório da classe.
Assim, dos 42 Deputados, votaram a favor todos os 33 Deputados presentes a Sessão legislativa. Dos 09 ausentes, 03 parlamentares que participavam de reuniões de comissões fizeram questão de registrar apoio à aprovação da PEC.
A PEC aprovada apresenta o seguinte teor, in verbis:
“Artigo 1º. O artigo 115 da Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 115 (...)
Parágrafo único. O cargo de Delegado de Polícia Civil integra as carreiras jurídicas do Estado.
Artigo 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação”.
Encaminhada dia 28 de novembro à Assembléia, A PEC tramitou regularmente, conforme reza a Constituição do Estado, sendo aprovada por quórum qualificado em dois turnos de votação e, agora, aguarda Promulgação.
Asseveramos que o ingresso no cargo de Delegado de Polícia Civil ou Federal é privativo de bacharel em Direito e os atos praticados pelo Delegado de Polícia no curso do Inquérito Policial têm repercussão na esfera processual e, conseqüentemente, na prestação jurisdicional.
São Luís/MA, 20 de dezembro de 2011

MARCONI  CHAVES  LIMA
PRESIDENTE DA ADEPOL /MA

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DIA HISTÓRICO – 20.12.2011. Presentes à Votação do Segundo Turno da PEC: Dr. José Nilton Sousa, Dr. Jorge Sales, Dr. Robson Ruy, Dr. Pedro Adriano, Presidente - Marconi Chaves Lima, Dr. Dicival, Dra. Edeildes, Dr. José Maria Melônio Filho, Dr. Mauro Bordalo, Dra. Silvete Ripardo, Dr. Gustavo Machado, Dr. Stefânio Aragão, Dr. Lucas Ribeiro Filho, Dr. Agnaldo Timóteo, Dr. Henrique Permultter. PARABÉNS A TODOS ! ! !

Bicho monitorou nomeação para diretor da PF



Rio - A ação cinematográfica da Corregedoria da Polícia Civil para prender “capos” do jogo do bicho, semana passada, respingou até em Brasília. O bicheiro Mário Tricano, ex-prefeito de Teresópolis, preso, aparece em gravação telefônica, autorizada pela Justiça, conversando com homem não identificado que revela encontro com um “Cardozo” para escolher o diretor da Polícia Federal. No relatório da operação Dedo de Deus, enviado à Justiça, Cardozo é identificado como o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. O diálogo foi interceptado em 20 de dezembro do ano passado, 17 dias após a confirmação do ministro no cargo. 


BICHO EM BRASÍLIA 2

O homem que falou com Tricano, segundo o relatório, usou celular do escritório Trajano e Silva Advogados Associados, em Brasília. A coluna ligou para o número, mas não obteve resposta. Um dos sócios, diz a polícia, é Antônio Carvalho, irmão da ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra, exonerada do governo Lula, sob suspeita de favorecimento pessoal.

BICHO EM BRASÍLIA 3

No diálogo com Tricano, o homem garante que o encontro com “Cardozo” seria em uma quarta-feira. No principal trecho, ele revela: ‘Vou ter uma reunião de final de ano com o Cardozo para a questão da nomeação do diretor da Polícia Federal’. A coluna ligou para o Ministério da Justiça, mas até o fechamento da edição não teve retorno. 

BICHO EM BRASÍLIA 4

Na mesma ligação, o homem faz planos com Tricano para o futuro, com a suposta influência na escolha do diretor da Polícia Federal. Ele é taxativo: ‘Vai ter coisa pra frente que nós vamos precisar, até porque se tudo sair certo, a indicação do diretor vai seguir linha muito boa e uma linha que vai ajudar muito aquilo que eu falei pra você que quero fazer aí noRio’. 

BICHO EM BRASÍLIA 5

Em nenhum momento o homem identificado como “Cardozo” aparece em gravação telefônica. O interlocutor não informa o nome completo de “Cardozo”. Na Justiça, 61 respondem por ligação com o bicho, entre eles Aniz Abraão David, o Anísio, presidente de honra da Beija-Flor. Policiais desceram de rapel na cobertura dele em Copacabana.
Fonte: O Dia

Advogados públicos são jovens e concurseiros


Advogados públicos são jovens e concurseiros

A advocacia pública brasileira é exercida por homens jovens, que ingressaram na carreira na última década e acham o trabalho excessivo e, em sua maioria, pretendem seguir outra carreira jurídica. Apesar disso, no momento, não estão estudando para um novo concurso. A conclusão é feita com base nas informações do I Diagnóstico da Advocacia Pública do Brasil, feito pelo Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, com dados coletados em questionários em 2009 e 2010.
Responderam às perguntas de múltipla escolha 1.394 advogados da Advocacia-Geral da União (AGU), de um total de 8 mil (incluindo advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central).
Pelo que se pode notar a partir dos dados, a advocacia pública tem prazo curto e, muitas vezes, serve de degrau para outras carreiras. Dos advogados públicos federais em atuação hoje, 80,1% têm menos de 40 anos e apenas 11,4% ingressaram na AGU antes do ano 2000.
Apesar dos bons salários — 50,7% recebem de R$ 14 mil a R$ 16 mil por mês—, a vontade de deixar a profissão é grande. Mais de um terço dos atuais advogados pretendem mudar de carreira, prestando outro concurso público. Entre estes, 65% querem ser juízes federais. O perfil de “concurseiro”, aliás, é comum. Antes do concurso que serviu para ingressar na AGU, 96,5% deles realizaram outros certames para cargos públicos.
A vontade é crescer imediatamente. A promoção, tão visada na carreira pública, é esperada por 51,1% nos próximos cinco anos. Uma das principais reclamações sobre a carreira é o excesso de trabalho. Apenas 20,4% consideram a demanda de atividades adequada.
A ascensão acadêmica, porém, é pouco almejada. São poucos os “doutores” que possuem doutorado — 0,9%. A maioria — 67,8% — não está estudando atualmente e 44% não realizaram nenhum curso de capacitação/aperfeiçoamento ofertados ou custeados pela instituição em que atuam nos últimos dois anos.
A pesquisa também foi realizada com 852 advogados de procuradorias estaduais, autárquicas e de fundações e 489 de procuradorias municipais. Os resultados podem ser conferidos aqui