Disciplina e
Hierarquia | Na busca pela legalidade, ADEPOLC encaminha documentos para
propositura de Adin
A Associação
dos Delegados de Polícia Civil de Minas Gerais (ADEPOLC-MG), por meio do
presidente Dr. Francisco Eustáquio Rabello, encaminhou ao Dr. Wladimir Reale os
documentos para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os
artigos 21 e 22 da Lei n° 18.682/2009.
A
medida, que será interposta, pretende demonstrar a violação da estrutura
hierárquica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ao determinar que os
Peritos e Médicos Legistas fiquem subordinados administrativamente ao Diretor
da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC) e não mais aos
Delegados Gerais da Polícia Civil.
Entenda o
caso. A lei n° 18.682, publicada em 28/12/2009, dispõe sobre a regulação da
situação funcional dos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais-DER/MG, do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais-Ipsemg e cria o Fundo de Assistência Pecúlio dos
Servidores do Estado de Minas Gerais-Funapec.
Mas o que se verificou à época
foi o aproveitamento de nossos legisladores, que tratavam do assunto acima
descrito, e se valeram da oportunidade, sem qualquer discussão com a classe
policial, para incluir na lei dois artigos e novas redações que modificaram a
estrutura organizacional da Polícia Civil. "Estariam eles a serviço de
quem?".
A Lei
18.682, já em vigor há dois anos, passou a determinar que a Superintendência de
Polícia Técnico-Científica integrasse o órgão do Conselho Superior da Polícia
Civil; nesse caso dirigida por um médico legista ou perito criminal. No
entanto, a determinação publicada em 2009, arguida de inconstitucionalidade,
entrou em discordância com os dispositivos abaixo:
I - O art.
144, § 4° da Constituição Federal, prevê que "Às Policias Civis, dirigidas
por Delegados de Polícia de carreira, incumbem ressalvada a competência da
União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais,
exceto militares". Logo, a direção e assessoria ao Chefe da Polícia Civil
são somente dos Delegados de Polícia.
II_- O art.
136 da Constituição Estadual estabelece que a Polícia Civil é dirigida por
Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da
hierarquia e disciplina, na qual integra a Polícia Técnico-Científica
(Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal)
III- Também
a Lei Orgânica em vigor (Lei n° 5406 de 16/12/1969, no art. 3° que diz "A
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais é subordinada à autoridade do
Governador do Estado e organizada de acordo com os princípios da hierarquia e
disciplina"). Sendo evidente o teor do art. 7° da LOPC que as carreiras
policiais civis obedecem a seguinte hierarquia:
I-Delegado
de Polícia;
II-Médico Legista e Perito criminal.
Ademais, a
Associação dos Delegados de Polícia de Minas Gerais salienta:
O Conselho
Superior de Polícia tem por finalidade assessorar o Chefe da Polícia Civil nas
questões relacionadas com administração da Polícia Civil, sendo seus representantes
somente os Delegados de Polícia, conforme determina arts.12 e 13 do Decreto n°
43.852 de 11/4/2004, e o Decreto n° 43.279/2003 , que dispõe sobre a
Organização da Polícia Civil.
Uma das
estruturas orgânicas e essenciais da Polícia Civil é a Superintendência de
Polícia Técnico-Científica, que engloba em sua estrutura o Instituto de
Criminalística-I.C e o Instituto Médico legal -IML, conforme dispõe o art. 8°
do Decreto n° 43.852/04 e a nova redação do art.21 da Lei n° 18. 682/09, que
alterou a Lei Delegada n° 112/2007. Assim, a SPTC, passou a ser chefiada,
atualmente, por um médico legista; este passou a integrar também o Conselho
Superior da Polícia Civil de forma a ferir aos basilares hierárquicos. Mas ainda assim a assessoria do Chefe de Polícia
Civil deve ser somente o Delegado Geral de Polícia.
A ADEPOLC
acredita e defende veemente que só com a hierarquia e disciplina, a Polícia
Civil continuará altamente prestigiada, uma vez que regras fundamentais para
todos só podem oferecer maior segurança e crédito aos Servidores da Segurança
Pública Estadual.
FONTE:
ADEPOLC-MG
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