Delegado que prendeu juiz é exonerado do cargo em São Paulo
ANDRÉ CARAMANTE DE SÃO PAULO
O delegado Frederico Costa Miguel, 31, foi exonerado da Polícia Civil de São Paulo. A exoneração, assinada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi publicada ontem (27) no “Diário Oficial”.
Há 80 dias, Miguel acusou Francisco Orlando de Souza, magistrado do Tribunal de Justiça, de dirigir sem habilitação, embriaguez ao volante, desacato, desobediência, ameaça, difamação e injúria.
O governo nega qualquer relação entre a exoneração do delegado e o incidente.
Souza discutiu no trânsito com um motorista e ambos pararam no 1º DP de São Bernardo do Campo (ABC Paulista) para brigar, mas foram impedidos pelo então delegado.
Apesar da repercussão, o caso não foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil. Dez dias após o incidente, o juiz foi promovido a desembargador pelo TJ.
Por conta do caso, o presidente do TJ paulista, José Roberto Bedran, pediu para a Secretaria da Segurança Pública criar a função de “delegado especial” para cuidar de casos envolvendo juízes. O pedido não foi atendido.
“Estou surpreso com a exoneração. Não sei os motivos da decisão do governador e não tive direito de defesa”, disse o ex-delegado.
Segundo o ato, Miguel foi exonerado por não ser aprovado no estágio probatório de três anos. Ele chegaria ao fim dessa fase em 30 de janeiro.
Desde 2008, quando entrou na polícia, Miguel foi alvo de três apurações na Corregedoria. Em todas, ele obteve pareceres favoráveis.
Miguel era plantonista quando apartou a briga, em outubro. Segundo o delegado, o juiz gritou várias vezes: “Você não grita assim comigo, não! Eu sou um juiz!”.
O desembargador afirmou ontem que não sabia da exoneração e que “tudo não passou de um mal entendido”. Souza disse ainda ser alvo de apuração na Corregedoria do TJ. A assessoria do órgão disse não ter acesso aos documentos da investigação “porque ela é sigilosa e por conta do recesso do Judiciário”.
ESTÁGIO
O governador Geraldo Alckmin (PSDB), por meio de sua assessoria, disse que “a exoneração de Frederico Costa Miguel seguiu a lei sobre estágio probatório de delegados de polícia”.
“A decisão segue recomendação do Secretário da Segurança Pública [Antonio Ferreira Pinto], por sua vez fundamentada em três pareceres distintos: do Conselho da Polícia Civil, do Delegado-Geral de Polícia e da Consultoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública”, diz a nota.
“Após processo administrativo, no qual o servidor teve assegurado o contraditório e a ampla defesa, as três instâncias concluíram que o delegado não podia ser confirmado na função diante dos fatos ocorridos em agosto de 2010 e janeiro de 2011 [três investigações contra Miguel]“, continuou a nota.
Segundo a nota, o ex-delegado demonstrou falta de equilíbrio, prudência, bom senso e discernimento. A nota não diz quantos delegados são exonerados por ano na fase probatória.
Com relação à exoneração do delegado, argumenta a Administração restar demonstrado em autos de procedimento, no qual foi assegurada ao interessado a mais ampla defesa, que durante o estágio probatório teria deixado, no meado de 2010, de atender ocorrência de furto conduzida por policiais militares; fatos apresentados em outra Unidade em que se lavrou auto de flagrante.
Posteriormente, no início do corrente ano, durante seu plantão em São Bernardo do Campo, se dirigiu ao município de Jundiaí; onde se viu envolvido em ocorrência de abuso de autoridade.
A não confirmação na carreira NÃO POSSUI QUAISQUER RELAÇÕES COM OS FATOS ENVOLVENDO O JUIZ DE DIREITO.
flitparalisante
comentário do blog:
È óbvio que a exoneração foi a pedido da cúpula de um certo "poder".
Quantos delegados não já sofreram "pressão" (é verdade que nem todos se deixam pressionar) a fim de "aliviarem" procedimentos que envolvam filhinhos de juízes, políticos, empresários e até promotores e oficiais de alta patente da PM?
Em relação ao caso do Delegado Guerra é tudo muito simples, ele "peitou" um juiz que sofria de juizite e fez valer a Lei, talvez acreditando ingenuamente que todos realmente fossemos iguais perante a Lei, que os direitos e garantias constitucionais são válidos e toda essa baboseira que só serve para favorecer ricos e poderosos em face dos fracos e oprimidos, no entanto, teve o azar do "juiz" virar desembargador e aí já viu...quantos interesses podem haver entre o governador (g minúsculo) de São Paulo e a cúpula do TJ-SP?
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