Policiais civis questionam função dada a militares - Revista
Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2011
A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis
(Cobrapol) resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, a
constitucionalidade de norma do governo do Ceará, que atribui a policiais
militares funções de investigação criminal. O Decreto 28.794/2007 cria a
Coordenadoria de Inteligência, ligada à Secretaria de Segurança do Estado e é
composta por policiais militares. A Cobrapol afirma que a regra estadual é
contrária à Constituição Federal, pois tais atividades são exclusivas da
polícia judiciária.
A entidade sustenta que o artigo 144 da Constituição
diferencia as atribuições de cada um dos órgãos policiais. Assim, a apuração de
infrações penais compete à Polícia Civil. A Polícia Militar fica responsável
pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. O exercício
exclusivo das funções de polícia judiciária pelos agentes civis também é
reforçado no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará (inciso I,
artigo 4º), conforme salienta a Confederação.
Na ação, a Cobrapol afirma que, pela Carta Magna, “não há
que se equiparar a polícia judiciária e a militar”. Além do pedido de
inconstitucionalidade da norma, a entidade pede liminar para suspender os efeitos
da norma até o julgamento final da ADI. A medida cautelar é necessária, segundo
a entidade, uma série de investigações criminais já é feita por militares. A
relatoria da ADI é do ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
ADI 4.699
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