Redução de horário do TJ-GO é ilegal, diz CNJ
O Conselho Nacional de Justiça anulou nesta terça-feira (6/12) decisões do Tribunal de Justiça do estado de Goiás que limitaram o horário de funcionamento do Judiciário goiano e a jornada de trabalho dos servidores a sete horas diárias, entre 12h e 19h.
O plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades: de 8h às 18h.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Dantas entendeu que o TJ-GO extrapolou suas competências ao editar a Resolução 11/2011, que instituiu “turno único de sete horas diárias ininterruptas, entre as 12h e 19h”.
O conselheiro entendeu que reduzir os horários do expediente é competência do Poder Legislativo, pois a decisão do tribunal altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, uma lei estadual que prevê o funcionamento em período integral .
“A competência do TJ-GO se limita à iniciativa de propor um projeto de lei que altere a legislação”, afirmou Dantas.
O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, disse que o novo horário causou “transtornos” e, na prática, não está sendo cumprido. “Esse horário forçaria magistrados e servidores a almoçar às 10 horas da manhã. É uma mudança cultural que não acontece por força de um decreto”, afirmou o advogado.
O plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades: de 8h às 18h.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Dantas entendeu que o TJ-GO extrapolou suas competências ao editar a Resolução 11/2011, que instituiu “turno único de sete horas diárias ininterruptas, entre as 12h e 19h”.
O conselheiro entendeu que reduzir os horários do expediente é competência do Poder Legislativo, pois a decisão do tribunal altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, uma lei estadual que prevê o funcionamento em período integral .
“A competência do TJ-GO se limita à iniciativa de propor um projeto de lei que altere a legislação”, afirmou Dantas.
O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, disse que o novo horário causou “transtornos” e, na prática, não está sendo cumprido. “Esse horário forçaria magistrados e servidores a almoçar às 10 horas da manhã. É uma mudança cultural que não acontece por força de um decreto”, afirmou o advogado.
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