ADEPOL-BR: Lei Geral das Polícias Civis
No último dia 10 de novembro, a convite da Adepol do Brasil, presidentes das Associações e Sindicatos dos Delegados de Polícia do todo Brasil foram convidados para debater diretrizes do Projeto de Lei que regula o § 7º do art. 144 da Constituição Federal/88, além da elaboração de Substitutivo à Lei N° 1947/2007, que trata da Lei Geral das Polícias Civis da União dos Estados e do Distrito Federal.Estiveram presentes, na ocasião, os Estados da Bahia, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Amapá, Goiás, Roraima, Paraná, Acre, São Paulo, Santa Catarina, Ceará e Minas Gerais. A ADEPOLC esteve representada pelo assessor jurídico Dr. Miguel Arcanjo.
Discutida as propostas por todos os presentes, chegou-se a um consenso a respeito dos assuntos elencados, principalmente no que tange ao substitutivo à LEI Nº 1947 DE 2007 (clique no disquete abaixo e veja o acordo firmado entre os Estados). O substitutivo aprovado pelos representantes seguiu no mesmo dia para o Senado Federal, assim como a proposta de regulamentação do § 7º do art. 144 da Constituição Federal 88
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