Da Agência Câmara
Câmara analisa o Projeto de Lei 1903/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que possibilita à autoridade policial conceder fiança aos autores de crimes punidos com detenção, independente do prazo máximo da pena. A proposta altera o Código de Processo Penal (CPP – Decreto Lei 3.689/41) e faz a ressalva de que, no caso de reclusão, a fiança somente poderá ser concedida pelo delegado se o prazo da pena não exceder a quatro anos.
O autor destaca que o CPP foi alterado pela Lei 12.403/11, no que se refere à prisão processual,fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Antes dessa mudança, o Código de Processo Penal conferia ao delegado de polícia a competência para conceder fiança somente nos crimes apenados com detenção ou prisão simples, independente da pena máxima relacionada ao delito.
A nova lei estendeu a permissão para conceder fiança para todos os casos de prisão, desde que a pena não ultrapasse quatro anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz. Mas o novo texto deixou de fora os casos de pessoas presas por crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Sem periculosidade
Na avaliação do parlamentar, “as pessoas autuadas em flagrante pela prática desses crimes são destituídas de periculosidade. Normalmente, a responsabilidade recai sobre os gerentes e funcionários dos supermercados, mercearias e padarias, que cometem a infração, na modalidade culposa”.
Na avaliação do parlamentar, “as pessoas autuadas em flagrante pela prática desses crimes são destituídas de periculosidade. Normalmente, a responsabilidade recai sobre os gerentes e funcionários dos supermercados, mercearias e padarias, que cometem a infração, na modalidade culposa”.
O deputado argumentou ainda que, em face da mudança no CPP, muitos presos passarão a ser recolhidos à cadeia até que se consiga a concessão de fiança pelo juiz, o que poderá demandar dias. “O legislador, com certeza, não atinou para esse detalhe e criou um verdadeiro contrassenso, pois, ao alargar a competência da autoridade policial para afiançar crimes apenados até com reclusão, aliviando a população carcerária, deixou de fora crimes contra as relações de consumo, por exemplo, até então afiançados pela autoridade policial”, ressaltou. As informações são da Agência Câmara.
Íntegra da proposta:
Nenhum comentário:
Postar um comentário