quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

AL/MA Aprova PEC que Insere o Cargo de Delegado de Polícia Civil ao Rol das Carreiras Jurídicas do Estado do Maranhão.


AL/MA Aprova PEC que Insere o Cargo de Delegado de Polícia Civil ao Rol das Carreiras Jurídicas do Estado do Maranhão.
Foto - Agência Assembléia – 20.12.2011
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A Assembléia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, na sessão desta terça-feira (20.12.2011), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 008/11), proposta pelo Governo do Estado que acrescenta dispositivo ao artigo 115 da Constituição do Maranhão, inserindo o cargo de Delegado de Polícia Civil ao rol das carreiras jurídicas do Estado, na forma da minuta proposta pelaADEPOL/MA, conforme Mensagem nº 086/2011 do poder Executivo que encaminhou a PEC à Assembléia Legislativa.
Dessa forma, o Maranhão passa a ser o sexto Estado da Federação a reconhecer formalmente o cargo de Delegado de Polícia como integrante das Carreiras Jurídicas, a exemplo dos Estados do Paraná, Minas Gerais, Pará, Amapá e Goiás. O Governo do Estado de São Paulo também enviou proposta de Emenda à Constituição no mesmo sentido, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tramita na fase de votação em dois turnos.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, Dep. Arnaldo Melo, bem como os Deputados Eduardo Braide, Bira do Pindaré, Cutrim, Marcelo Tavares e vários Parlamentares, Líderes dos Partidos, fizeram uso da palavra para solicitar apoio da base para a aprovação da PEC, além de destacarem a atuação do Presidente da ADEPOL/MA e todos os Delegados de Polícia pela forma responsável e articulada na condução do movimento reivindicatório da classe.
Assim, dos 42 Deputados, votaram a favor todos os 33 Deputados presentes a Sessão legislativa. Dos 09 ausentes, 03 parlamentares que participavam de reuniões de comissões fizeram questão de registrar apoio à aprovação da PEC.
A PEC aprovada apresenta o seguinte teor, in verbis:
“Artigo 1º. O artigo 115 da Constituição do Estado do Maranhão passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 115 (...)
Parágrafo único. O cargo de Delegado de Polícia Civil integra as carreiras jurídicas do Estado.
Artigo 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação”.
Encaminhada dia 28 de novembro à Assembléia, A PEC tramitou regularmente, conforme reza a Constituição do Estado, sendo aprovada por quórum qualificado em dois turnos de votação e, agora, aguarda Promulgação.
Asseveramos que o ingresso no cargo de Delegado de Polícia Civil ou Federal é privativo de bacharel em Direito e os atos praticados pelo Delegado de Polícia no curso do Inquérito Policial têm repercussão na esfera processual e, conseqüentemente, na prestação jurisdicional.
São Luís/MA, 20 de dezembro de 2011

MARCONI  CHAVES  LIMA
PRESIDENTE DA ADEPOL /MA

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DIA HISTÓRICO – 20.12.2011. Presentes à Votação do Segundo Turno da PEC: Dr. José Nilton Sousa, Dr. Jorge Sales, Dr. Robson Ruy, Dr. Pedro Adriano, Presidente - Marconi Chaves Lima, Dr. Dicival, Dra. Edeildes, Dr. José Maria Melônio Filho, Dr. Mauro Bordalo, Dra. Silvete Ripardo, Dr. Gustavo Machado, Dr. Stefânio Aragão, Dr. Lucas Ribeiro Filho, Dr. Agnaldo Timóteo, Dr. Henrique Permultter. PARABÉNS A TODOS ! ! !

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