RS: Os Nossos Delegados de Polícia
Os Nossos Delegados de Polícia
Escrito por Roger Spode Brutti
Qua, 30 de Novembro de 2011
É delicada a situação entre Governo gaúcho e os seus delegados de polícia. O
Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento no sentido de que o
Estado deve conceder tratamento isonômico entre delegados e procuradores.
Todavia, referido Governo mantém-se inerte, indiferente e em estado
letárgico, esboçando percentuais de aumento irrisórios diante do que foi
decidido pelo STF.
Enquanto isso, outros estados da Federação estão anos-luz à frente,
caminhando para uma senda irreversível, qual seja, a promoção de emendas
constitucionais implementando os seus delegados de polícia como integrantes
das carreiras jurídicas. Já são nove os estados da Federação nessa
conjuntura, a exemplo de São Paulo.
É mesmo interessante que, em qualquer curso preparatório para carreiras
jurídicas, sempre está lá, ao lado dos demais cargos jurídicos, o cargo de
delegado de polícia como uma das alternativas a serem seguidas.
Também é interessante notar que outras carreiras distintas reivindicam uma
espécie de equiparação e/ou verticalidade para com os delegados, concedendo
azo aos governos mal-intencionados para alegarem problemática a concessão de
equiparação salarial dos delegados para com as demais carreiras jurídicas,
porquanto isso implicaria um efeito "cascata".
A desculpa é desarrazoada. Com efeito, no que tange aos oficiais das
polícias militares, o STF, ao mesmo tempo em que considera constitucional o
tratamento isonômico entre delegados e procuradores, já sedimentou, em
vernáculo suficientemente límpido, nítido, puro e cristalino, o entendimento
de que não há tal similitude para com as funções militares.
Por outro lado, no que se refere à verticalidade sugerida pelos agentes
policiais, pergunta-se? Por que não há tal verticalidade entre juízes de
direito e demais servidores do Poder Judiciário? Entre promotores de justiça
e demais servidores do Ministério Público? Entre procuradores e demais
servidores da Procuradoria Geral do Estado? Simples: porque se trata de
carreiras distintas, com requisitos de ingresso no cargo distintos e com
atribuições legais distintas.
Dessa arte, chegou a hora de o Estado deixar de arrastar com tamanha e
insultante morosidade o que já deveria haver, há muito, concedido aos
delegados de polícia. Deve-se, aliás, no mínimo, conceder aos delegados o
que já é concedido às demais carreiras jurídicas, em especial a dos
procuradores, tal qual já consagrou o STF. Diz-se "no mínimo", porque, além
de integrarem as carreiras jurídicas do Executivo, os delegados ainda
arriscam suas vidas diariamente.
ROGER SPODE BRUTTI, Delegado de Polícia Civil/RS
Escrito por Roger Spode Brutti
Qua, 30 de Novembro de 2011
É delicada a situação entre Governo gaúcho e os seus delegados de polícia. O
Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento no sentido de que o
Estado deve conceder tratamento isonômico entre delegados e procuradores.
Todavia, referido Governo mantém-se inerte, indiferente e em estado
letárgico, esboçando percentuais de aumento irrisórios diante do que foi
decidido pelo STF.
Enquanto isso, outros estados da Federação estão anos-luz à frente,
caminhando para uma senda irreversível, qual seja, a promoção de emendas
constitucionais implementando os seus delegados de polícia como integrantes
das carreiras jurídicas. Já são nove os estados da Federação nessa
conjuntura, a exemplo de São Paulo.
É mesmo interessante que, em qualquer curso preparatório para carreiras
jurídicas, sempre está lá, ao lado dos demais cargos jurídicos, o cargo de
delegado de polícia como uma das alternativas a serem seguidas.
Também é interessante notar que outras carreiras distintas reivindicam uma
espécie de equiparação e/ou verticalidade para com os delegados, concedendo
azo aos governos mal-intencionados para alegarem problemática a concessão de
equiparação salarial dos delegados para com as demais carreiras jurídicas,
porquanto isso implicaria um efeito "cascata".
A desculpa é desarrazoada. Com efeito, no que tange aos oficiais das
polícias militares, o STF, ao mesmo tempo em que considera constitucional o
tratamento isonômico entre delegados e procuradores, já sedimentou, em
vernáculo suficientemente límpido, nítido, puro e cristalino, o entendimento
de que não há tal similitude para com as funções militares.
Por outro lado, no que se refere à verticalidade sugerida pelos agentes
policiais, pergunta-se? Por que não há tal verticalidade entre juízes de
direito e demais servidores do Poder Judiciário? Entre promotores de justiça
e demais servidores do Ministério Público? Entre procuradores e demais
servidores da Procuradoria Geral do Estado? Simples: porque se trata de
carreiras distintas, com requisitos de ingresso no cargo distintos e com
atribuições legais distintas.
Dessa arte, chegou a hora de o Estado deixar de arrastar com tamanha e
insultante morosidade o que já deveria haver, há muito, concedido aos
delegados de polícia. Deve-se, aliás, no mínimo, conceder aos delegados o
que já é concedido às demais carreiras jurídicas, em especial a dos
procuradores, tal qual já consagrou o STF. Diz-se "no mínimo", porque, além
de integrarem as carreiras jurídicas do Executivo, os delegados ainda
arriscam suas vidas diariamente.
ROGER SPODE BRUTTI, Delegado de Polícia Civil/RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário