Trabalho no Congresso Nacional
Entre os dias 1º á 08 de dezembro de 2011, dirigentes da Adepol do Brasil trataram junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal a Proposta de Emenda Constitucional de nº 37/2011, por meio da qual se objetiva a inserção de mais um parágrafo ao artigo 144 da CF, para tornar privativa, para as polícias civil e federal, a investigação criminal das infrações previstas nos §§ 1º e 4º do mesmo artigo, respectivamente. Tal proposta nasceu da necessidade de retomada da segurança jurídica para o cidadão no que concerne à condução das investigações criminais. A proposta de emenda constitucional objetiva justamente reforçar o mencionado sistema, de modo a evitar que outras instituições realizem investigações sem a devida obediência a padrões técnicos, submissão a mecanismos legais de controle e em desacordo com a processualista penal, imiscuindo-se na figura dos órgãos legitimados e capacitados para o exercício das atividades de polícia judiciária
A Adepol do Brasil e a ADPF participaram da reunião final do seminário acerca da PEC 443/09 (REMUNERAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS), realizado no dia 1º de dezembro de 2011, quinta-feira, das 9h às 15h, no plenário 1 do Anexo II da Câmara dos Deputados. Durante o mencionado seminário, os Drs. Benito Tiezzi (PCDF) e Carlos Sobral (PF), pugnando pela inserção do Delegado de Polícia no rol das carreiras abrangidas pela citada PEC, abordaram tópicos de relevância para a inserção constitucional do delegado de polícia na carreira jurídica.
Na quarta-feira (07/12) estiveram reunidos, com representantes da Adepol do Brasil, os seguintes parlamentares, Eliene de Lima ( PSD/MT), Jorge Corte Real (PTB/PE), Vanderlei Siraque (PT/SP), Neri Geller ( PP/MT) , João Dado (PDT/SP), Ricardo Izar ( PSD/SP), Lourival Mendes (PTdoB/MA), Valadares filho (PSB/SE) e o Senador Sergio Petecão ( PSD/AC)
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