sábado, 3 de dezembro de 2011

Delegados de carreira não aceitam o Dr. Fraude nº 896 na SSP do Rio…Oficiais da PM estão felizes, preferem ser chefiados por agente da autoridade…Beltrame conseguiu virar delegado pela porta dos fundos, foi beneficiado por um “trem da alegria”, através do Ato Administrativo (Despacho Ministerial n.º 312, de 16/12/2003)


Blog do Garotinho ( http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=9346 )
Entendam como Beltrame virou delegado federal mesmo reprovado no concurso
Como já revelei aqui no blog, o secretário José Mariano Beltrame foi reprovado no concurso para delegado federal (Edital 01/ANP/93). O “brilhante” Beltrame ficou na nada honrosa 896ª colocação no concurso e consequentemente foi reprovado.
Mas para quem não entende como Beltrame conseguiu virar delegado pela porta dos fundos, foi beneficiado por um “trem da alegria”, através do Ato Administrativo (Despacho Ministerial n.º 312, de 16/12/2003), que permitiu o aproveitamento apenas dos candidatos que eram policiais federais e que possuíam alguma ordem judicial lhes autorizando somente cursar a Academia Nacional de Polícia. Dentre esses felizardos do “trem da alegria” se encontrava exatamente Beltrame.
Foi feito, então, um ato administrativo chamado de “apostilamento”, contrário a todas as regras do concurso público previstas na Constituição, permitindo que os candidatos que já eram policiais federais pudessem ser nomeados delegados.
Desde 2004 corre na Justiça, a Ação Popular n.º 2004.71.13.000042-3 (0000042-62.2004.404.7113), movida por Mauro Antônio Aldrovandi na Vara Federal de Bento Gonçalves/RS.
Esta ação tem o objetivo de anular a nomeação de todos os candidatos que não obtiveram classificação dentro do número das vagas daquele concurso.
A decisão final sobre a Ação Popular e sobre o futuro de BELTRAME está para ser dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Vale ressaltar que todas as outras tentativas de Beltrame para garantir a aprovação no concurso, onde foi reprovado de forma categórica (896º lugar), não foram aceitas pela Justiça.
Ou seja, está claro, que Beltrame a qualquer momento, com base na farta jurisprudência sobre concursos públicos, quando for julgada a Ação Popular, perderá o cargo de delegado.
A ironia é que Beltrame contratou como assessor direto um falso tenente-coronel do Exército, mas ele mesmo não conseguiu os requisitos necessários para ser delegado. Esse é o homem que comanda a segurança pública do Rio de Janeiro, e que não se esqueçam, de forma ilegal recebe por mês mais do dobro do salário do um ministro do Supremo Tribunal Federal. É esse o homem que a mídia chama de “brilhante” e “pop star”. Não passa de um enganador, que nem competência para ser delegado tem, quanto mais secretário de Segurança. Mas a máscara está caindo!
Nota da ADEPOL/RJ:
Considerando a gravidade das denúncias apresentadas pelo deputado federal A. Garotinho, a ADEPOL/RJ vem diligenciando em Brasília a fim de examinar os detalhes dessa nomeação por “apostilamento”.
Efetivamente causa espécie que o secretário Beltrame, classificado no concurso público em 896º lugar para a efetivação nas 200 vagas existentes fixadas no edital tenha sido aproveitado, muitos anos depois e com o prazo de validade do concurso expirado (CF., art. 37, II).
A ADEPOL/RJ já vem recebendo diversas informações diretamente de Brasília sobre essa nomeação, no mínimo, estranha!
Diante disso, tão logo sejam concluídas as investigações sobre esse provimento irregular divulgaremos tudo a respeito.
Por último, sobre esse tema estou muito a vontade para abordá-lo tendo em conta, registre-se por oportuno, que fiz o primeiro concurso para essa carreira, no Departamento de Polícia Federal na turma de 1969 passando no concurso público em 1º lugar em todo o Brasil e não na classificação de nº 896 ficando, muito claro, que há algo inexplicável nessa nomeação para o cargo de delegado de polícia federal.
O secretário José Mariano Beltrame, provavelmente, jamais passaria no concurso público para delegado de polícia no Estado do Rio de Janeiro.
Novas notícias e eventuais medidas administrativas ou judiciais, caso necessário, poderão ser oferecidas, em consonância com os princípios previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente no tocante à legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011.
Wladimir S. Reale
Presidente da ADEPOL/RJ
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Agora deu para entendermos o porquê de Beltrame ser o Delegado preferido pelos agentes da polícia federal…
Ele inaugurou a carreira única na PF por meio do inovador instituto do  ”apostilamento” = ASSALTO!

flitparalisante

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