MORDAÇA:
Projeto de lei encurta direitos da Polícia Federal
Policiais
terão acesso restrito a dados cadastrais não sigilosos dos investigados, como
nome, filiação e endereço.
Maria Clara
Prates - Publicação: 26/12/2011 07:15 Atualização: ESTADO DE MINAS
Um projeto
de lei que cria mecanismos para investigação e punição do crime de lavagem de
dinheiro cassou da Polícia Federal e ministérios públicos federal e estaduais o
direito de acesso a dados cadastrais não sigilosos dos investigados, como nome,
filiação e endereço. Aprovado no Senado, o Projeto de Lei 3.443, de 2006, foi
alterado na votação da Câmara e impede que policiais, procuradores e promotores
acessem bancos de dados como cadastro de eleitores e da Previdência Social, sem
autorização judicial. A alteração, no entanto, causou forte reação de entidades
de classe e até mesmo do Ministério da Justiça, que reconhece a importância
dessa previsão legal para o sucesso das investigações.
Além dessa
alteração, a Câmara reduziu de 12 a 18 anos de prisão para três a 10 anos a
pena prevista para crimes de lavagem de dinheiro e a previsão de aumento de
pena se o recurso movimentado for para financiamento do terrorismo. Foi
alterada ainda a possibilidade de os bens apreendidos com os recursos do crime
serem revertidos exclusivamente para o trabalho de investigação policial,
conforme aprovado no Senado.
O delegado
Marcos Leôncio, diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia
Federal, explicou que as organizações criminosas especializadas em lavagem de
dinheiro têm grande agilidade de atuação e a exigência de ordem judicial para
acesso aos dados sem sigilo torna mais lento e burocrático o trabalho de
investigação no Brasil.
noticiasdapc
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