terça-feira, 17 de janeiro de 2012

DIRETO PARA DELEGACIA OAB-MS reclama de demora na entrega de presos


A OAB de Mato Grosso do Sul entrou, nesta segunda-feira (16/1), com uma ação na Justiça contra a permanência de presos dentro de viaturas da Polícia Militar, sem que haja o encaminhamento imediato para a Polícia Civil. De acordo com a seccional, a ação foi proposta depois de receber várias denúncias e de ser procurada pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul (Adepol) com relatos de casos onde presos civis ficaram durante horas dentro de viaturas antes de serem encaminhados à uma delegacia da Polícia Civil.
“Além dos diversos procedimentos que existem na OAB-MS, delegados de Polícia afirmam que alguns policiais militares estão reiteradamente praticando este fato. A denúncia feita pela Adepol é muito grave na medida em que um órgão de Estado criado para proteger o cidadão não pode simplesmente ignorar os direitos desse mesmo cidadão”, declarou o presidente da OAB-MS, Leonardo Duarte.
Entre os casos para embasar a denúncia feita pela Adepol está uma prisão ocorrida no dia 28 de junho de 2011, em um bairro da capital. Segundo o boletim de ocorrência 1.442/2011, policiais do 10º BPM de Campo Grande, efetuaram a prisão de três rapazes, um deles menor, por suposto crime de receptação de veículo roubado. A abordagem aconteceu por volta das 10h daquele dia, mas, segundo a denúncia, os policiais militares apresentaram os acusados à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos de Veículos (Defurv) às 17h, ou seja, após sete horas de terem dado voz de prisão aos suspeitos.
A advogada dos acusados, Cristina Rissi Pienegonda, foi até a Defurv, uma hora após a prisão e não encontrou seus clientes. De acordo com o plantonista da delegacia, naquela data, nenhuma diligência ou apreensão foi realizada para justificar tanta demora.
O mesmo aconteceu em Nova Andradina, interior do estado, quando, de acordo com o boletim de ocorrência 585/2011, homens detidos por tráfico internacional de drogas ficaram em posse da Polícia Militar durante sete horas. O flagrante aconteceu no dia 31 de julho de 2011, às 15h, mas os acusados foram entregues à delegacia do município apenas às 22h da mesma data.
A resolução número 544, de 25 de fevereiro de 2011, editada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, determina no artigo 1º: "Os policiais militares e civis que encontrarem pessoas em flagrante delito deverão efetuar a prisão e apresentar o preso, imediatamente, à uma Delegacia de Polícia de Plantão". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.

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