domingo, 29 de janeiro de 2012

NA POLÍCIA CIVIL NÓS SOMOS OS PALHAÇOS!!!


NA POLÍCIA CIVIL NÓS SOMOS OS PALHAÇOS!!!
Mais de 810 policiais civis, incluindo todos os nomeados do ultimo certame não recebem a gratificação de insalubridade, qual a justificativa legal? Nenhuma!
Os três últimos Secretários de Segurança Pública, quando exaustivamente questionados dos motivos do não pagamento desta verba, utilizam argumentos dos mais diversos, por ultimo e ridiculamente, o atual Secretário saiu com uma pérola: “falta a inspeção nas Delegacias”, mal sabe ele que a ultima e valida inspeção sanitária nas unidades da polícia civil ocorreu no ano de 2006, portanto, é esta que serve como parâmetro único para a implantação devida, o resto, é conversa de quem não sabe os rumos da legalidade e diz qualquer coisa, sempre se distanciando da verdade.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, Lei 6.107 de Julho de 94, no seu Art.95, versa, in verbis:
“Art 95- Os servidores que habitualmente trabalham em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas,radioativas, inflamáveis ou com eletricidade ou que causem danos à saúde, fazem jus ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo.
§1º-O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles.”
Em virtude da falta de respeito e compromisso com o trabalhador policial, de fato e de direito, não bastando apenas reconhecimento de palavras vazias, e sim, pagando e praticando justiça salarial, tivemos que protocolar ação judicial para sanar os desmandos praticados e estamos aguardando a decisão final.
Abaixo portaria PROVANDO que eles concedem a gratificação de insalubridade a quem querem, e que os argumentos desprovidos de sustentação objetiva, são apenas palavras vazias e carregadas de inverdades.
Texto de total responsabilidade de
Amon Jessen
Presidente do SINPOL-MA
PORTARIA Nº 022/2012 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme Oficio nº. S.N/2011- DRV de 27.11.2011, e parecer nº 03/2012 - ASSEJUR/SSP de 03/01/2012,
RESOLVE:
I – Remover ex-oficio M.G. S. M, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 9, Matrícula nº. 640524, da Delegacia Regional de Viana, para o Instituto Medico Legal, a considerar de 07/12/2011.
II - CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO), COM BASE NO DECRETO Nº 17.896 DE 27.04.2001,
COM EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DE 01/01/2012.

dê - se ciência, publique-se e cumpra - se:
secretaria de estado da segurança pública,
em São Luís, 05 de janeiro de 2012.
Aluísio Guimarães Mendes filho

Fonte: diário oficial de 16 de janeiro do corrente ano

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