NA POLÍCIA CIVIL NÓS SOMOS OS PALHAÇOS!!!
Mais de 810 policiais civis, incluindo todos os nomeados do
ultimo certame não recebem a gratificação de insalubridade, qual a
justificativa legal? Nenhuma!
Os três últimos Secretários de Segurança Pública, quando
exaustivamente questionados dos motivos do não pagamento desta verba, utilizam
argumentos dos mais diversos, por ultimo e ridiculamente, o atual Secretário
saiu com uma pérola: “falta a inspeção nas Delegacias”, mal sabe ele que a
ultima e valida inspeção sanitária nas unidades da polícia civil ocorreu no ano
de 2006, portanto, é esta que serve como parâmetro único para a implantação
devida, o resto, é conversa de quem não sabe os rumos da legalidade e diz
qualquer coisa, sempre se distanciando da verdade.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão,
Lei 6.107 de Julho de 94, no seu Art.95, versa, in verbis:
“Art 95- Os servidores que habitualmente trabalham em locais
insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas,radioativas,
inflamáveis ou com eletricidade ou que causem danos à saúde, fazem jus ao
adicional de insalubridade ou de periculosidade, calculado sobre o vencimento
do cargo efetivo.
§1º-O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade
e periculosidade deverá optar por um deles.”
Em virtude da falta de respeito e compromisso com o
trabalhador policial, de fato e de direito, não bastando apenas reconhecimento
de palavras vazias, e sim, pagando e praticando justiça salarial, tivemos que
protocolar ação judicial para sanar os desmandos praticados e estamos
aguardando a decisão final.
Abaixo portaria PROVANDO que eles concedem a gratificação de
insalubridade a quem querem, e que os argumentos desprovidos de sustentação
objetiva, são apenas palavras vazias e carregadas de inverdades.
Texto de total responsabilidade de
Amon Jessen
Presidente do SINPOL-MA
PORTARIA Nº 022/2012 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, conforme Oficio nº. S.N/2011- DRV de 27.11.2011, e parecer
nº 03/2012 - ASSEJUR/SSP de 03/01/2012,
RESOLVE:
I – Remover ex-oficio M.G. S. M, Auxiliar de Serviços
Gerais, Referência 9, Matrícula nº. 640524, da Delegacia Regional de Viana,
para o Instituto Medico Legal, a considerar de 07/12/2011.
II - CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE
40% (QUARENTA POR CENTO), COM BASE NO DECRETO Nº 17.896 DE 27.04.2001,
COM EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DE 01/01/2012.
dê - se ciência, publique-se e cumpra - se:
secretaria de estado da segurança pública,
em São Luís, 05 de janeiro de 2012.
Aluísio Guimarães Mendes filho
Fonte: diário oficial de 16 de janeiro do corrente ano
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