Foi na manhã deste
domingo (15/01/2012) que tive o desprazer de ler em um jornal local um
emaranhado de “idéias” e de conteúdo raso, onde supostamente seu “articulista”
manifestava-se fervorosamente contrário às conquistas profissionais dos
Delegados de Polícia. Leia aqui
Tentando
desenvolver seu próprio ideologismo, o Sr.Aílton Castro conclama toda sociedade
organizada a levantar-se contra o “afã
dos Delegados em assegurarem mais benesses”(sic).
Qual benesse o
(des)iluminado articulista estava a se referir? Trabalhamos em ambientes
desumanos e insalubres, com a mínima estrutura material e pessoal, muitos estão
distantes de suas famílias e não recebem do Estado a contrapartida suficiente
para alugarem casas e fixar moradia, de forma quase geral os Delegados de
Polícia possuem remunerações muito aquém de suas responsabilidades, enquanto outras
categorias recebem muito bem (e merecidamente) para desempenharem suas funções.
É bom que saibam
todos que no Maranhão Delegados respondem muitas vezes por mais de uma cidade e
NADA recebem por tal serviço extraordinário, são eles, os Delegados, que estão
de segunda a segunda disponíveis para atendimento (seja nos plantões, seja nas
delegacias) à população 24h por dia.
É o Delegado
quem primeiro toma contato com os fatos criminosos e a partir de um juízo de
valor, atrelado a conhecimentos jurídicos, estes exigidos como pré requisito
para o exercício de seu mister, decide acerca das medidas a serem tomadas, tudo
no calor dos fatos, posto que não há intervalo disponível ou prazos concedidos
para que faça o que tem que ser feito, sentado em uma bela cadeira giratória; o
Delegado precisa DECIDIR no agora, v.g prende? solta? Lembre-se que é a
liberdade de uma pessoa que está em jogo, direito fundamental de primeira
importância.
São efetivamente
defensores da ordem, da justiça e da lei e muito menos que repressores são
também, antes que tudo, peças fundamentais na manutenção da paz social, da
resolução de conflitos sociais; nos interiores, nos mais distantes rincões são
muitas das vezes “orientadores” dos mais humildes que não sabem ao menos como e
onde exigirem seus direitos.
Assim o Delegado
de Polícia investiga, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e
regula as relações sociais, além das suas atribuições definidas em Lei, e isso,
nada mais é do que fazer Justiça.
Pode até soar
engraçado, mas uma delegacia de polícia funciona em muitas ocasiões como um
ponto de referência para o cidadão buscar a primeira orientação jurídica.
Foi afirmado que
a aprovação de emendas constitucionais pelos Estados afronta o art. 144 da
CRFB/88, mas o crítico não diz onde e nem como, ao que parece apenas rrepete
frases soltas, sem base jurídica e provavelmente clicada em alguma página de
entidade sindical, que na incapacidade de conseguir frutos para a própria
categoria, dedica-se de forma covarde a lançar mentiras acerca das pretensões
dos Delegados.
A aprovação de
emendas constitucionais por diversos estados do Brasil não traz qualquer
implicação financeira como afirmado naquele texto, não implica necessariamente
na conquista de garantias funcionais como inamovibilidade e muito menos
vitaliciedade, esta, mesmo a magistratura está prestes a perdê-la, conforme tem
defendido muitos magistrados e até o presidente do STF, portanto o irresignado articulista
age como um aldrabão ao levantar tantas falsidades em seu texto.
Eventuais
conquistas funcionais pelos Delegados não poderão servir como justificativa
para o acirramento das animosidades entre as diversas categorias que formam a
polícia como afirmou o idealizador do famigerado escrito, posto que dessa forma
é como disséssemos: “permaneçam todos estagnados”
Ciente da
importância e imprescindibilidade da atuação do Delegado de Polícia, o notável
Jurista Roberto Lira, se manifestou em seu artigo publicado no livro de Estudos
de Direito Penal e Processual Penal em homenagem a Nelson Hungria, discorrendo:
“Bem sei que a tarefa não é fácil. É mais
difícil do que a mutatio libelli, com a qual, sob certos aspectos - notai a
restrição! – se confunde. Porque a mutatio apenas corrige. O próprio Ministério
Público tem a calma do gabinete e o socorro das consultas desafogadas sem falar
no apoio do Inquérito Policial ou do auto de flagrante, aonde a matéria já vem
modelada, para conferências e retificações.
É verdade que a
polícia carrega sobre si o peso de ter servido aos desmandos de um grupo no
passado, mas não é menos verdade que muitas outras instituições também serviram
aos interesses daquele momento político e nem por isso deixaram de crescer e
conquistar garantias funcionais com a CRFB/88.
Saiba que o
perigo levantado por vossa senhoria no tocante ao livre arbítrio dos Delegados
em investigar e indiciar indiscriminadamente conforme seus convencimentos e em
virtude da obtenção do reconhecimento de pertencerem às carreiras jurídicas do
Estado, não deve ser digno de prospero, posto que sempre existiu e existirá
meios de controle, seja pelo MP, seja por um eventual Conselho Nacional de
Polícia, hoje em discussão sua criação.
Uma investigação
iniciada pela polícia judiciária obedece às regras, procedimentos e prazos, sem
os quais seguramente poderá ser frustrada.
Em relação ao
inquérito policial, peça que vossa senhoria considera ultrapassada, mas
contraditoriamente teme que os delegados utilizem de forma indiscriminada, devo
dizer que foi a própria CRFB/88 quem realçou a importância dos direitos e
garantias fundamentais, tendo o inquérito policial neste peculiar importante
papel, uma vez que é justamente esta peça investigativa que poderá livrar um
cidadão dos inconvenientes de um processo criminal, tendo em vista que a
finalidade do Inquérito Policial não é a de produzir a acusação de uma pessoa,
mas sim reunir provas dos fatos, sempre na busca da verdade real.
Esta “mera peça
informativa” como pejorativamente muitos a denominam é responsável pela base da
imensa maioria das denúncias oferecidas pelo MP.
Em juízo, na
maioria das vezes, praticamente todos os atos se repetem com base no caderno
informativo. Segundo Magalhães Noronha, o
inquérito reduz a Justiça quase à função de repetidor de seus atos.
É cediço que o
réu não pode ser condenado com base apenas nas provas produzidas no inquérito,
porém não por se tratar de uma mera peça informativa, mas sim em virtude de não
estar presente o contraditório.
Há, porém, quem
defenda que talvez tenha chegado o momento para implantá-lo, como regra, nos
autos de Inquérito Policial, no entanto, o contraditório se implantado no
inquérito trará conseqüências desastrosas para a investigação, melhor ficar com
a idéia de que no IPL vigora o contraditório mitigado conforme tem se
manifestado o STF.
Finalmente devo
dizer que concordo que o sistema de segurança está ultrapassado em muitos
aspectos e que, por exemplo, o estudo acerca da unificação das polícias civis e
militares deveria ser levado mais a sério.
Em verdade o que
há é uma orquestração de algumas entidades formadas por agentes,
investigadores, escrivães das mais diversas esferas no sentido de alcançarem a
direção de suas instituições de forma avessa, sem que tenham os requisitos
necessários e exigidos previamente em concurso público por exemplo.
Fico com as
palavras do Mestre ROBERTO LIRA FILHO, dá uma verdadeira lição aos que, muitas
vezes mesmo conhecendo o Direito criticam sem conhecer a rotina policial,
quando assevera: “A Autoridade Policial
na rotina do seu trabalho cria do nada. Em regra são os fatos brutos que caem
às mãos do “premier saisi”. Recebem os fatos brutos, nas versões da voz trêmula
dos ofendidos na convocação de diligências urgentes, durante a qual a agressão
daqueles elementos sensíveis da infração penal concretizada, abalarão os
nervos, quando a inteligência procurar a organização dos elementos e
circunstâncias, extraindo um padrão firme do tumulto das ocorrências. A
Autoridade Policial é o artífice das emergências trepidantes, o próprio
legislador descreve o ambiente... quando ainda persiste a trepidação moral
causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão dos fatos, nas
suas circunstâncias objetivas e subjetivas. Nada obstante, sua tarefa é
indeclinável”.
Márcio Dominici
Delegado de Polícia
Francamente,deve haver um só motivo para o despautério consubstanciado no malsinado e infame artigo: a inconstitucional carreira única. Apesar de insustentável sob todos os aspectos, a agressão merece uma resposta pública, a fim de que a pífia argumentação seja plenamente desmistificada.
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