domingo, 15 de janeiro de 2012

Resposta ao crítico



Foi na manhã deste domingo (15/01/2012) que tive o desprazer de ler em um jornal local um emaranhado de “idéias” e de conteúdo raso, onde supostamente seu “articulista” manifestava-se fervorosamente contrário às conquistas profissionais dos Delegados de Polícia. Leia aqui
Tentando desenvolver seu próprio ideologismo, o Sr.Aílton Castro conclama toda sociedade organizada a levantar-se contra o “afã dos Delegados em assegurarem mais benesses”(sic).
Qual benesse o (des)iluminado articulista estava a se referir? Trabalhamos em ambientes desumanos e insalubres, com a mínima estrutura material e pessoal, muitos estão distantes de suas famílias e não recebem do Estado a contrapartida suficiente para alugarem casas e fixar moradia, de forma quase geral os Delegados de Polícia possuem remunerações muito aquém de suas responsabilidades, enquanto outras categorias recebem muito bem (e merecidamente) para desempenharem suas funções.
É bom que saibam todos que no Maranhão Delegados respondem muitas vezes por mais de uma cidade e NADA recebem por tal serviço extraordinário, são eles, os Delegados, que estão de segunda a segunda disponíveis para atendimento (seja nos plantões, seja nas delegacias) à população 24h por dia.
É o Delegado quem primeiro toma contato com os fatos criminosos e a partir de um juízo de valor, atrelado a conhecimentos jurídicos, estes exigidos como pré requisito para o exercício de seu mister, decide acerca das medidas a serem tomadas, tudo no calor dos fatos, posto que não há intervalo disponível ou prazos concedidos para que faça o que tem que ser feito, sentado em uma bela cadeira giratória; o Delegado precisa DECIDIR no agora, v.g prende? solta? Lembre-se que é a liberdade de uma pessoa que está em jogo, direito fundamental de primeira importância.
São efetivamente defensores da ordem, da justiça e da lei e muito menos que repressores são também, antes que tudo, peças fundamentais na manutenção da paz social, da resolução de conflitos sociais; nos interiores, nos mais distantes rincões são muitas das vezes “orientadores” dos mais humildes que não sabem ao menos como e onde exigirem seus direitos.
Assim o Delegado de Polícia investiga, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais, além das suas atribuições definidas em Lei, e isso, nada mais é do que fazer Justiça.
Pode até soar engraçado, mas uma delegacia de polícia funciona em muitas ocasiões como um ponto de referência para o cidadão buscar a primeira orientação jurídica.
Foi afirmado que a aprovação de emendas constitucionais pelos Estados afronta o art. 144 da CRFB/88, mas o crítico não diz onde e nem como, ao que parece apenas rrepete frases soltas, sem base jurídica e provavelmente clicada em alguma página de entidade sindical, que na incapacidade de conseguir frutos para a própria categoria, dedica-se de forma covarde a lançar mentiras acerca das pretensões dos Delegados.
A aprovação de emendas constitucionais por diversos estados do Brasil não traz qualquer implicação financeira como afirmado naquele texto, não implica necessariamente na conquista de garantias funcionais como inamovibilidade e muito menos vitaliciedade, esta, mesmo a magistratura está prestes a perdê-la, conforme tem defendido muitos magistrados e até o presidente do STF, portanto o irresignado articulista age como um aldrabão ao levantar tantas falsidades em seu texto.
Eventuais conquistas funcionais pelos Delegados não poderão servir como justificativa para o acirramento das animosidades entre as diversas categorias que formam a polícia como afirmou o idealizador do famigerado escrito, posto que dessa forma é como disséssemos: “permaneçam todos estagnados”
Ciente da importância e imprescindibilidade da atuação do Delegado de Polícia, o notável Jurista Roberto Lira, se manifestou em seu artigo publicado no livro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal em homenagem a Nelson Hungria, discorrendo: “Bem sei que a tarefa não é fácil. É mais difícil do que a mutatio libelli, com a qual, sob certos aspectos ­­­- notai a restrição! – se confunde. Porque a mutatio apenas corrige. O próprio Ministério Público tem a calma do gabinete e o socorro das consultas desafogadas sem falar no apoio do Inquérito Policial ou do auto de flagrante, aonde a matéria já vem modelada, para conferências e retificações.

É verdade que a polícia carrega sobre si o peso de ter servido aos desmandos de um grupo no passado, mas não é menos verdade que muitas outras instituições também serviram aos interesses daquele momento político e nem por isso deixaram de crescer e conquistar garantias funcionais com a CRFB/88. 
Saiba que o perigo levantado por vossa senhoria no tocante ao livre arbítrio dos Delegados em investigar e indiciar indiscriminadamente conforme seus convencimentos e em virtude da obtenção do reconhecimento de pertencerem às carreiras jurídicas do Estado, não deve ser digno de prospero, posto que sempre existiu e existirá meios de controle, seja pelo MP, seja por um eventual Conselho Nacional de Polícia, hoje em discussão sua criação.
Uma investigação iniciada pela polícia judiciária obedece às regras, procedimentos e prazos, sem os quais seguramente poderá ser frustrada.
Em relação ao inquérito policial, peça que vossa senhoria considera ultrapassada, mas contraditoriamente teme que os delegados utilizem de forma indiscriminada, devo dizer que foi a própria CRFB/88 quem realçou a importância dos direitos e garantias fundamentais, tendo o inquérito policial neste peculiar importante papel, uma vez que é justamente esta peça investigativa que poderá livrar um cidadão dos inconvenientes de um processo criminal, tendo em vista que a finalidade do Inquérito Policial não é a de produzir a acusação de uma pessoa, mas sim reunir provas dos fatos, sempre na busca da verdade real.
Esta “mera peça informativa” como pejorativamente muitos a denominam é responsável pela base da imensa maioria das denúncias oferecidas pelo MP.
Em juízo, na maioria das vezes, praticamente todos os atos se repetem com base no caderno informativo. Segundo Magalhães Noronha, o inquérito reduz a Justiça quase à função de repetidor de seus atos.
É cediço que o réu não pode ser condenado com base apenas nas provas produzidas no inquérito, porém não por se tratar de uma mera peça informativa, mas sim em virtude de não estar presente o contraditório.
Há, porém, quem defenda que talvez tenha chegado o momento para implantá-lo, como regra, nos autos de Inquérito Policial, no entanto, o contraditório se implantado no inquérito trará conseqüências desastrosas para a investigação, melhor ficar com a idéia de que no IPL vigora o contraditório mitigado conforme tem se manifestado o STF.
Finalmente devo dizer que concordo que o sistema de segurança está ultrapassado em muitos aspectos e que, por exemplo, o estudo acerca da unificação das polícias civis e militares deveria ser levado mais a sério.
Em verdade o que há é uma orquestração de algumas entidades formadas por agentes, investigadores, escrivães das mais diversas esferas no sentido de alcançarem a direção de suas instituições de forma avessa, sem que tenham os requisitos necessários e exigidos previamente em concurso público por exemplo.
Fico com as palavras do Mestre ROBERTO LIRA FILHO, dá uma verdadeira lição aos que, muitas vezes mesmo conhecendo o Direito criticam sem conhecer a rotina policial, quando assevera: “A Autoridade Policial na rotina do seu trabalho cria do nada. Em regra são os fatos brutos que caem às mãos do “premier saisi”. Recebem os fatos brutos, nas versões da voz trêmula dos ofendidos na convocação de diligências urgentes, durante a qual a agressão daqueles elementos sensíveis da infração penal concretizada, abalarão os nervos, quando a inteligência procurar a organização dos elementos e circunstâncias, extraindo um padrão firme do tumulto das ocorrências. A Autoridade Policial é o artífice das emergências trepidantes, o próprio legislador descreve o ambiente... quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas. Nada obstante, sua tarefa é indeclinável”.

Márcio Dominici
Delegado de Polícia


Um comentário:

  1. Francamente,deve haver um só motivo para o despautério consubstanciado no malsinado e infame artigo: a inconstitucional carreira única. Apesar de insustentável sob todos os aspectos, a agressão merece uma resposta pública, a fim de que a pífia argumentação seja plenamente desmistificada.

    ResponderExcluir