Síntese da decisão:
Para o Supremo Tribunal Federal, o homicídio cometido na direção de veículo automotor em virtude de “racha” é doloso.
A Primeira Turma do STF, ao julgar o pedido de habeas corpus, lembrou recente julgado no qual o STF se posicionou pela culpa consciente no caso de morte causada no trânsito por motorista embriagado (HC 107.801/SP), mas alertou que mencionado posicionamento não se estende a qualquer homicídio praticado no trânsito, mas apenas para os motoristas embriagados.
No último julgamento, no entanto, concluiu o STF que no caso de disputa de “racha”, o agente consente para a produção do resultado: dolo eventual.
Fonte:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. HC 101.698/RJ, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18 out. 2011. Disponível no Informativo de Jurisprudência 645. Acesso em 31 out. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. HC 107.801/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 06 ago. 2011, publicado no DJe em 13 out. 2011
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