terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Muda o desconto previdenciário


MP 556/11




Servidores federais devem ficar atentos e observar o contracheque do próximo mês, para verificar se o governo está cumprindo as regras previstas na Medida Provisória 556/11, que foi publicada em 26 de dezembro de 2011. O texto determina que não devem mais ser feitos descontos previdenciários sobre verbas como férias, adicional noturno, assistência à saúde suplementar, entre outros.

De acordo com a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), servidores costumam procurar a Justiça para reclamar que o desconto sobre esses itens era ilegal. Após sucessivos entendimentos favoráveis em ações, o governo decidiu formalizar a questão na medida provisória.


A confederação destaca ainda que os servidores que decidirem reaver os valores descontados indevidamente terão que acionar a Justiça Federal. Outra possibilidade é ingressar com ações coletivas para resgatar os valores descontados desde junho de 2004, quando foi publicada a Lei 10.887. A entidade também orienta que qualquer tipo de novo desconto indevido deve ser repassado às assessorias jurídicas de sua base, para que seja feita uma avaliação técnica para verificar como recorrer de forma correta à Justiça.

Outra dica para quem deseja ingressar com ação é reunir todos os contracheques do período em que o governo federal efetuou os descontos previdenciários sobre as verbas descritas. O servidor terá que comprovar as possíveis irregularidades.
Fonte: O Dia

Nenhum comentário:

Postar um comentário