Eliana Calmon defende nova lei para magistratura
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, defendeu nesta quarta-feira (23/11) a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ao participar do painel "Judiciário, Ministério Público e Democracia", na XXI Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba (PR) – promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - a ministra disse que é preciso rever o rol de sanções previstas para os magistrados investigados em processos administrativos.
“A Loman de 1979 só nos faz prejudicar com sanções absolutamente despidas de qualquer realidade com a nação brasileira e procedimentos incompatíveis com a corrupção que se alastra no País em todos os quadrantes e em todos os Poderes”, afirmou, segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ.
De acordo com a ministra, atualmente, ao final de um processo administrativo disciplinar, os magistrados podem ser penalizados com censura, disponibilidade, remoção compulsória, aposentadoria compulsória e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.
Eliana Calmon disse que a Corregedoria tem usado o cruzamento de informações e dados, muitas vezes obtidos de outros órgãos de governo, para a investigação de magistrados. Segundo a ministra, há dificuldades na obtenção de alguns tipos de provas em investigações contra magistrados, que necessitariam de autorização judicial. “Qual o advogado que quer testemunhar contra um desembargador? Não é questão de covardia, mas de legítima defesa”, afirmou.
A ministra defendeu o fortalecimento das corregedorias locais, mas afirmou que a atuação da Corregedoria Nacional na parte disciplinar é imprescindível, principalmente em investigações contra desembargadores. As Corregedorias locais muitas vezes encontram dificuldades em instaurar estes processos, devido à proximidade com os investigados. "A Corregedoria Nacional tem trabalhado para que as Corregedorias estaduais sejam mais eficientes. Temos cobranças diuturnas e devemos tornar mais efetiva a atividade disciplinar”, disse.
“A Loman de 1979 só nos faz prejudicar com sanções absolutamente despidas de qualquer realidade com a nação brasileira e procedimentos incompatíveis com a corrupção que se alastra no País em todos os quadrantes e em todos os Poderes”, afirmou, segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ.
De acordo com a ministra, atualmente, ao final de um processo administrativo disciplinar, os magistrados podem ser penalizados com censura, disponibilidade, remoção compulsória, aposentadoria compulsória e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.
Eliana Calmon disse que a Corregedoria tem usado o cruzamento de informações e dados, muitas vezes obtidos de outros órgãos de governo, para a investigação de magistrados. Segundo a ministra, há dificuldades na obtenção de alguns tipos de provas em investigações contra magistrados, que necessitariam de autorização judicial. “Qual o advogado que quer testemunhar contra um desembargador? Não é questão de covardia, mas de legítima defesa”, afirmou.
A ministra defendeu o fortalecimento das corregedorias locais, mas afirmou que a atuação da Corregedoria Nacional na parte disciplinar é imprescindível, principalmente em investigações contra desembargadores. As Corregedorias locais muitas vezes encontram dificuldades em instaurar estes processos, devido à proximidade com os investigados. "A Corregedoria Nacional tem trabalhado para que as Corregedorias estaduais sejam mais eficientes. Temos cobranças diuturnas e devemos tornar mais efetiva a atividade disciplinar”, disse.
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