O Ministério Público do Distrito Federal pede que Supremo
Tribunal Federal decrete a ilegalidade da greve dos policiais civis. Para isso,
entrou com Ação Cautelar pedindo a cassação de liminar concedida pelo Tribunal
de Justiça do DF ao Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), que assegurou o
direito de greve da categoria. A ação pede, ainda, o restabelecimento integral
de decisão da 8ª Vara Cível de Brasília que determinou a suspensão do movimento
e o retorno imediato dos policiais civis ao trabalho.
A liminar para suspender a greve foi concedida pelo juiz de
primeiro grau no âmbito de ação civil ajuizada em 24 de outubro na Justiça de
Brasília. Nela, o MP-DF pedia a declaração de ilegalidade da greve, deflagrada
no dia 18 daquele mês, com pedido de tutela antecipada. A 8ª Vara Civil de
Brasília, entendendo que as atividades desempenhadas pelos policiais civis
estão relacionadas com a manutenção da ordem pública e com a segurança pública,
deferiu a tutela e determinou a suspensão da greve, fixando multa diária de R$
100 mil em caso de descumprimento.
Esta decisão, porém, foi reformada pelo TJ-DF, que deferiu em
parte liminar pedida em Agravo de Instrumento apresentada pelo Sinpol e
determinou a manutenção de contingente mínimo de 70% para atendimento da população,
fixando multa de R$ 50 mil, até o limite máximo de R$ 500 mil, caso a
determinação fosse descumprida.
Na Ação Cautelar, o MP-DF sustenta a inconstitucionalidade e a
ilegalidade da greve por policiais civis ou militares, "sob qualquer
motivação, a mais relevante que seja", e afirma que a decisão do TJ de
ordenar a manutenção de 70% do contingente "mitigou" a ilegalidade. O
MP alega que a medida é inviável devido à dificuldade de controle de seu
cumprimento, e afirma que o percentual de 70% da força policial, "mesmo
quando estritamente cumprido, estaria absolutamente aquém das necessidades da
sociedade brasiliense".
Observa que o próprio Sindipol considera a totalidade do efetivo
insuficiente e, portanto, "dois terços dos policiais, sem contar as licenças,
férias, folgas de plantões, jamais poderiam suprir os serviços essenciais
atribuídos à Polícia Civil do DF".
O MP-DF chama atenção para os transtornos causados pela greve —
que "continua ativíssima" — aos habitantes do DF, e cita diversos
fatos noticiados na imprensa local e nacional, entre eles o caso do estudante
da Universidade de Brasília (UnB) atingido por arma de choque no Senado
Federal, ao protestar contra a aprovação do Código Florestal, que não pode
lavrar ocorrência policial nem ser submetido a exame de corpo de delito.
Relata ainda que a juíza de Direito da 3ª Vara de Entorpecentes
do DF teve, ela própria, de lavrar um auto de prisão em flagrante e em seguida
conceder liberdade provisória ao detido. Também em decorrência da greve, uma
audiência marcada para o dia 9 de novembro com presos processados por tráfico
não pode ser realizada, obrigando o juiz à soltura dos réus.
Tais fatos, sustenta o Ministério Público distrital,
"refletem a franca, inquestionável e gravíssima afronta à ordem jurídico-constitucional,
à ordem administrativa, ao bem estar social e, em casos não raros, à dignidade
da pessoa humana e aos interesses difusos da população do DF". Por fim,
defende que a cassação da liminar e a decretação da inconstitucionalidade da
greve "são formal e materialmente indispensáveis para a concreção do
princípio da proteção judiciária". Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário