sábado, 12 de novembro de 2011

Supremo mantém forma de composição do STJ


Supremo mantém forma de composição do STJ

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, manter a forma de composição do Superior Tribunal de Justiça prevista na Lei 7.746/89.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10/11), no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (*).
A AMB questionava o desequilíbrio na composição do STJ, sob a alegação de que "é preciso fechar uma das 'duas portas' de acesso para o ingresso de advogados e membros do Ministério Público, pois eles somente poderiam ingressar diretamente e não indiretamente".

O STJ "possui um terço de seus membros vindos da advocacia e do Ministério Público, por meio de acesso direto ao Tribunal, mas não possui dois terços de magistrados de carreira vindos dos TRFs e dos TJS", sustentou a AMB.

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que, atualmente, o quinto constitucional é consagrado em todos os tribunais, “é extremamente saudável e traz ideias arejadas". Fux defendeu que os magistrados que entraram nos tribunais de segunda instância pelo quinto constitucional teriam que atuar pelo menos dez anos nessa função antes de serem indicados ao STJ. Mas o voto do relator, pela parcial procedência da ADI, ficou vencido.

O resultado do julgamento foi conduzido pelo voto da ministra Cármen Lúcia que abriu divergência.

Ela considerou que o texto do artigo 1º da Lei 7.746 traz, rigorosamente, a repetição textual da Constituição Federal no inciso I do parágrafo único do artigo 104. “Se há uma pluralidade de sentidos de que se poderia atribuir a esta norma, evidentemente isso não a faz inconstitucional”, afirmou a ministra, ao considerar que essa lei, por ser de repetição, não pode conter inconstitucionalidade.

"Afirmar que aqueles que vieram da advocacia para o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça teriam alguma diferença, por serem egressos da carreira da advocacia, criaria desembargadores e juízes de duas categorias", afirmou Cármen Lúcia.

(*) ADI 4078

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