Projeto vai facilitar investigação policial. Operadoras terão duas
horas para informar a localização de celulares. Medida poderá reduzir entraves
para o rastreamento de desaparecidos - CORREIO DO POVO, 20/11/2011
Os policiais civis gaúchos receberam bem a notícia de que a Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, em
Brasília, aprovou na quarta-feira passada proposta que obriga as prestadoras de
serviços de telefonia móvel a fornecerem, em até 2 horas, informações sobre a
localização do celular de pessoa desaparecida. O prazo é reduzido para 1 hora
caso o desaparecimento seja de crianças ou adolescentes. Responsável pela 1
Delegacia de Homicídios e Desaparecidos (1 DHD), do Departamento Estadual de
Investigações Criminais (Deic), em Porto Alegre, o delegado Cléber dos Santos
Lima avaliou a proposta como "um avanço incomensurável".
De acordo com o titular da 1 DHD, um dos entraves no trabalho
investigativo tem sido a demora das empresas de telefonia em repassar os dados
dos celulares de vítimas desaparecidas, que podem até ter sido alvo de
sequestros ou que se encontram em risco de serem assassinadas. A tramitação dos
pedidos pelo Judiciário aumenta ainda mais o tempo. "A demora pode durar
entre 15 e 20 dias no atendimento do pedido", calcula o delegado Cléber dos
Santos Lima. Nesse período de espera, feita sempre por via judicial, os
policiais civis perdem importantes pistas, deixam de localizar vítimas e até
capturar criminosos.
Conforme a proposta, a requisição poderá ser formulada pelo delegado ou
pelo juiz, devendo conter a descrição precisa dos fatos investigados, cópia do
registro oficial do desaparecimento, e o código de acesso da estação móvel a
ser localizada. A operadora que não cumprir o prazo estipulado pagará multa de
R$ 10 mil por infração.
As determinações estão no projeto de lei 891/11, do deputado Antônio
Bulhões (PRB-SP), aprovado com emenda do relator, deputado Lourival Mendes
(PTdoB-MA). Este destaca que a tecnologia permite o rápido repasse das
informações. "Trata-se de uma iniciativa de interesse público, não devendo
ficar ao alvedrio da empresa operadora de telefonia aquilatar da conveniência
ou oportunidade de atendimento", defende o relator. A proposta será analisada,
em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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