domingo, 20 de novembro de 2011

INVESTIGAÇÃO - LOCALIZAÇÃO DE CELULARES


Projeto vai facilitar investigação policial. Operadoras terão duas horas para informar a localização de celulares. Medida poderá reduzir entraves para o rastreamento de desaparecidos - CORREIO DO POVO, 20/11/2011

Os policiais civis gaúchos receberam bem a notícia de que a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou na quarta-feira passada proposta que obriga as prestadoras de serviços de telefonia móvel a fornecerem, em até 2 horas, informações sobre a localização do celular de pessoa desaparecida. O prazo é reduzido para 1 hora caso o desaparecimento seja de crianças ou adolescentes. Responsável pela 1 Delegacia de Homicídios e Desaparecidos (1 DHD), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), em Porto Alegre, o delegado Cléber dos Santos Lima avaliou a proposta como "um avanço incomensurável".

De acordo com o titular da 1 DHD, um dos entraves no trabalho investigativo tem sido a demora das empresas de telefonia em repassar os dados dos celulares de vítimas desaparecidas, que podem até ter sido alvo de sequestros ou que se encontram em risco de serem assassinadas. A tramitação dos pedidos pelo Judiciário aumenta ainda mais o tempo. "A demora pode durar entre 15 e 20 dias no atendimento do pedido", calcula o delegado Cléber dos Santos Lima. Nesse período de espera, feita sempre por via judicial, os policiais civis perdem importantes pistas, deixam de localizar vítimas e até capturar criminosos.

Conforme a proposta, a requisição poderá ser formulada pelo delegado ou pelo juiz, devendo conter a descrição precisa dos fatos investigados, cópia do registro oficial do desaparecimento, e o código de acesso da estação móvel a ser localizada. A operadora que não cumprir o prazo estipulado pagará multa de R$ 10 mil por infração.

As determinações estão no projeto de lei 891/11, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), aprovado com emenda do relator, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). Este destaca que a tecnologia permite o rápido repasse das informações. "Trata-se de uma iniciativa de interesse público, não devendo ficar ao alvedrio da empresa operadora de telefonia aquilatar da conveniência ou oportunidade de atendimento", defende o relator. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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